Dívida trabalhista

Granja é penhorada após morte do proprietário

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18 de outubro de 2012, 12h54

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria de votos, negou recurso interposto pelo espólio do dono da Granja São Cristóvão, que foi penhorada para pagamento de dívida trabalhista decorrente de ação ajuizada após a morte do empregador.

A relatora do agravo, desembargadora convocada Maria das Graças Laranjeira, ratificou o posicionamento de segunda instância. Para ela, ficou demonstrado nos autos que várias diligências foram feitas para que a viúva ou algum dos herdeiros tomassem as devidas providências. Concluiu-se que eles tinham conhecimento da ação desde o início, mas, como permaneceram inertes, "não prevalece a arguição de nulidade processual".

No caso, como nenhum herdeiro compareceu à audiência, nem apresentou defesa quando da intimação, a Vara do Trabalho de São Lourenço (PE) aplicou a confissão e revelia. Assim, a versão apresentada pelo autor da ação trabalhista foi considerada verdadeira e a Granja São Cristóvão condenada ao pagamento de todas as verbas pedidas.

Expedido mandado de citação e penhora, o documento foi recebido por um caseiro da granja, que não permitiu a entrada do oficial de Justiça no imóvel. A alegação foi a de que o proprietário, um dos filhos do falecido, não se encontrava e não tinha data certa para comparecer no local. Após três anos de iniciada a execução, como não houve providências por parte dos herdeiros, e a constrição de bens não logrou êxito, a própria granja foi objeto de penhora.

Inconformado, o espólio do falecido recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), com a pretensão de desconstituir a penhora. Alegou a nulidade de todos os atos processuais, desde a origem, já que a citação ocorreu em face de pessoa inexistente, o que impediu a apresentação de defesa. Afirmou que não sabia da existência da demanda e que só tomou conhecimento quando ocorreu a penhora do imóvel.

A segunda instância negou o pedido, pois ficou demonstrado nos autos que o processo ocorreu de forma regular. A penhora da Granja São Cristóvão foi requerida pelo trabalhador após várias tentativas frustradas de constrição de bens, todas no endereço onde se encontrava a viúva do proprietário. Mesmo após várias diligências, nenhum herdeiro compareceu em juízo para qualquer providência, o que só foi feito após a penhora do imóvel. "Os desdobramentos do processo revelam que desde o nascedouro da ação, o espólio tinha plena ciência da demanda", concluíram os desembargadores.

O Regional ainda negou seguimento do Recurso de Revista do espólio, que interpôs Agravo de Instrumento no TST. Os herdeiros reafirmaram a nulidade do processo, bem como sustentaram que antes de se efetivar a violenta penhora do imóvel, o patrimônio dos herdeiros deveria ter sido objeto de constrição. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

AIRR – 31800-80.2008.5.06.0161

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