Matéria penal

CCJ aprova cooperação jurídica entre Brasil e Alemanha

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18 de outubro de 2012, 7h13

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta terça-feira (16/10), acordo de cooperação jurídica em matéria penal entre Brasil e Alemanha. Pelo tratado, ambos os países deverão cooperar na investigação de crimes por meio de tomada de depoimentos, prestação de informações oficiais, localização de pessoas, realização de buscas e apreensões, transferência de pessoas detidas, entre outras medidas.

O acordo, assinado em 2009, foi enviado à Câmara em março deste ano e tramita como Projeto de Decreto Legislativo (PDC 607/2012). Conforme o tratado, qualquer dos dois países poderá se recusar a cooperar com o outro se avaliar que a execução do pedido irá atentar contra a sua soberania, segurança, ordem pública ou interesse público.

O relator na CCJ, deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), defendeu a aprovação da matéria. O texto, que já havia sido aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, segue agora para análise do Plenário.

De acordo com o documento, as autoridades do país que solicitou a cooperação poderão ser autorizadas a participar de investigação no outro signatário. Elas também poderão ajudar na tomada de depoimentos por meio de videoconferência.

Outra possibilidade é a transferência temporária de pessoas detidas entre os países para a produção de provas ou auxílio em investigações. Essa transferência só será permitida com a concordância da pessoa detida, que deverá voltar ao país de origem assim que sua presença não for mais necessária no local de destino.

Pelo acordo, Brasil ou Alemanha poderão se recusar a tomar medidas coercitivas se as ações investigadas não forem crime no país solicitado. Essa justificativa não valerá para os casos mais simples, de tomada de depoimento de testemunha ou de perito. Com informações da Agência Câmara.

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