Valor do trabalho

STJ define honorários em execução provisória

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16 de outubro de 2012, 14h34

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça irá definir, nesta quarta-feira (17/10), se advogados têm direito de receber honorários de sucumbência relativos ao cumprimento provisório de sentença. Ou seja, se podem receber os honorários fixados pela Justiça quando a decisão que reconhece os direitos de seus clientes ainda pode ser contestada.

A tese será fixada em dois recursos especiais interpostos pela Petrobras contra a execução dos honorários requerida por advogados de pescadores artesanais paranaenses que ganharam ações de indenização contra a empresa. Os recursos serão julgados pelo rito da chamada Lei de Recursos Repetitivos. Assim, a tese fixada pelo STJ será aplicada em todos os processos com discussões idênticas, devendo ser seguida pelos tribunais de segunda instância do país.

O relator dos dois casos é o ministro Luis Felipe Salomão, que decidiu levar os recursos para julgamento pela Corte Especial para fixar a posição sobre a discussão por conta de milhares de casos iguais que tramitam no STJ e em outros tribunais. Apenas em relação ao episódio que envolve os pescadores do Paraná, são mais de 3 mil processos. Os dois recursos serão julgados em conjunto com outra ação de relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

A Petrobrás foi condenada a pagar indenização aos pescadores das baías de Antonina e Paranaguá por conta de do rompimento de um duto da empresa na Serra do Mar, em fevereiro de 2001. O acidente ambiental inundou com óleo combustível rios e riachos que deságuam nas baías e impediu a pesca na região por seis meses. Oito meses depois, houve novo vazamento, dessa vez de uma substância inflamável de um navio da empresa no Porto de Paranaguá, o que fez a pesca ser proibida por mais um mês.

Cerca de três mil pescadores ajuizaram ações individuais contra a Petrobrás e ganharam indenizações, reconhecidas pela Justiça de primeira instância, pelo Tribunal de Justiça do Paraná e, depois, pelo próprio STJ, em fevereiro passado. Entre o julgamento do TJ paranaense e o do STJ, os pescadores pediram a execução provisória das sentenças. Por se tratar de verba de caráter alimentar, o pedido foi acolhido e os pescadores receberam o valor das indenizações que lhes eram devidas.

Paralelamente, os advogados também pediram o levantamento dos honorários fixados pela Justiça como pagamento pelo trabalho feito com os processos em favor da comunidade de pescadores. Na quarta, o STJ irá definir a questão.

O advogado Fernando Garcia, que representa alguns dos patronos dos pescadores, afirma que o caso tem uma peculiaridade: como o próprio STJ já decidiu em recurso repetitivo que a indenização foi devida, o mérito do caso não corre o risco de ser alterado. Logo, a execução provisória dos honorários se tornará, de fato, definitiva. Trata-se de uma questão de tempo.

Mas os processos foram selecionados pelo ministro Luis Felipe Salomão para que a jurisprudência do tribunal seja fixada para este caso, com suas peculiaridades, e outros. Isso porque há milhares de recursos no STJ que discutem a execução de honorários de sucumbência em cumprimento provisório de sentença.

Há alguns precedentes sobre a questão, mas a jurisprudência não é uniforme. No ano passado, a 4ª Turma do STJ decidiu que não se pode exigir a fixação de honorários advocatícios em execução provisória de sentença. No Recurso Especial 1.252.470, os ministros decidiram que “por ser a iniciativa da execução provisória mera opção do credor, descabe, nesse momento processual, o arbitramento de honorários”. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que não se discute o direito do advogado a receber os honorários pelo trabalho. Mas apenas o momento do pagamento, já que no processo em que há execução provisória o julgamento sobre o mérito da causa pode mudar.

Em outro recurso, (Resp 1.028.855), a Corte Especial entendeu que, assim como acontecia no antigo regime da execução, cabe a fixação de honorários sucumbenciais nas fases de cumprimento de sentença. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que “a alteração da natureza da execução de sentença, que deixou de ser tratada como processo autônomo e passou a ser mera fase complementar do mesmo processo em que o provimento é assegurado, não traz nenhuma modificação no que tange aos honorários advocatícios”.

A diferença é que, nesse caso, por conta do julgamento por meio do rito dos recursos representativos de controvérsia, a Corte Especial fixará as balizas que devem ser adotadas em todos os processos que discutam a mesma matéria. Por isso, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil entrou como amicus curiae nos recursos.

O presidente da OAB, Ophir Cavalcante Junior, demonstrou preocupação com o fato de o STJ não permitir, em regra, que o amicus curiae faça sustentação oral, como é praxe no Supremo Tribunal Federal. “Se somos admitidos na condição de amigos da corte, mas nos é negado o direito de sustentação oral, não se completa o sentido previsto na norma que rege o amicus curiae”, disse.

A OAB defenderá o cabimento de honorários em execução provisória de sentença. De acordo com Ophir, a execução provisória é uma forma de garantir o direito do credor em tempo hábil. “Essas verbas, muitas vezes, têm caráter alimentar, assim como os honorários advocatícios”, afirmou. Logo, a demora no pagamento pode trazer prejuízos irreparáveis a credores e seus advogados, opina o presidente da Ordem.

REsp 1.291.736/PR e 1.293.605/PR

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