Usurpação de competência

Ação contesta deslocamento de servidores em eleições

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16 de outubro de 2012, 20h00

A Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) enviaram ao Supremo Tribunal Federal uma Reclamação com pedido de liminar contra decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. As associações contestam o deslocamento de servidores públicos concursados que trabalhavam em zonas eleitorais do interior do estado para a sede do TRE e outras zonas eleitorais próximas. Além disso, as entidades apontam a ilegalidade das licenças concedidas pelo TRE a esses servidores e da requisição de servidores municipais para suprir deficiências nas zonas eleitorais do interior.

Em julho de 2011, a Amapi encaminhou pedido de providências ao Conselho Nacional de Justiça para que fossem cobradas do TRE respostas quanto à legalidade do deslocamento de funcionários. Em agosto do mesmo ano, o CNJ reconheceu a ilegalidade do ato do TRE e pediu que o tribunal revogasse os atos de deslocamentos dos servidores e fizesse um reexame das licenças concedidas a diversos profissionais. O prazo para que as providências fossem tomadas era de 90 dias.

As associações afirmam que o TRE optou por não cumprir a decisão e que o corregedor eleitoral pediu a atuação do Tribunal Superior Eleitoral para obter a reforma da decisão do CNJ.

O TSE, por sua vez, entendeu que o Conselho não poderia “se imiscuir”, direta ou indiretamente, na administração das eleições, em virtude da atribuição exclusiva que o Poder Constituinte Originário que confiou, privativamente, aos órgãos da Justiça Eleitoral. Mas, segundo as associações, a decisão do CNJ não conflita com a competência e atribuições da Justiça Eleitoral, já que se restringe à matéria administrativa.

As entidades explicam que o presidente do TRE revogou a decisão do deslocamento dos servidores, mas ainda assim a corte eleitoral piauiense deferiu liminares em Mandados de Segurança para suspender os efeitos do ato do presidente que deu cumprimento à decisão do CNJ. Segundo as associações, a decisão do TRE usurpa a competência do STF ao julgar os Mandados de Segurança.

Com base no Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, as entidades afirmam que “as decisões proferidas pelo CNJ somente podem deixar de ser cumpridas em razão de decisão judicial emanada do STF”. Assim, pedem liminarmente a suspensão das decisões proferidas pelo TRE do Piauí nos Mandados de Segurança lá impetrados e, por fim, a cassação dessas decisões e a remessa ao STF dos processos nos quais o TRE-PI deferiu as liminares. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Reclamação 14.605

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