AP 470

STF absolve Duda Mendonça por lavagem de dinheiro

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15 de outubro de 2012, 21h40

O Supremo Tribunal Federal absolveu, nesta segunda-feira (15/10), os publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes das acusações de evasão de divisas e lavagem de dinheiro no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. A decisão de absolvê-los foi tomada por sete votos a três no caso da lavagem. E por nove votos a um em relação à imputação de evasão de divisas.

Para a maioria dos ministros, o Ministério Público não provou que os publicitários tivessem ciência da origem ilegal do dinheiro que receberam em uma conta no exterior. Também foi decidido que o fato de receber o dinheiro no exterior não significava que Duda e Zilmar queriam esconder o dinheiro, tanto que, depois, os recursos foram declarados. A maior parte dos ministros ainda frisou que a titularidade da conta nunca foi ocultada.

Os publicitários receberam R$ 10,4 milhões em uma conta do Bank Boston em Miami (EUA) como pagamento pela campanha publicitária que levou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República em 2003. Outra parte do pagamento, de R$ 1,4 milhão, foi recebida por Zilmar Fernandes em uma agência do Banco Rural, em São Paulo.

O Plenário, por unanimidade, condenou ainda o publicitário Marcos Valério e seu sócio Ramon Hollerbach por evasão de divisas. Pela mesma imputação foram condenados os ex-dirigentes do Banco Rural, Kátia Rabello e José Roberto Salgado por nove votos a um, vencida a ministra Rosa Weber. Foram absolvidos de evasão pelos dez ministros o ex-sócio de Marcos Valério, Cristiano Paz, e o presidente do Banco Rural, Vinícius Samarane. A ex-gerente financeira da SMP&B Propaganda, Geiza Dias, foi absolvida por nove votos a um, vencido o ministro Marco Aurélio.

Os ministros relacionaram as datas dos cinco saques feitos por Zilmar Fernandes no Rural ao esquema batizado de mensalão. O primeiro saque foi feito em fevereiro de 2003. Já a simulação dos empréstimos que abasteceu o Valerioduto começou em maio de 2003, no mesmo mês em que se iniciaram os desvios de dinheiro do fundo Visanet, cujos autores já foram condenados pelo Supremo.

Por isso, o dinheiro recebido pelos publicitários não foi, ao menos em parte, abastecido pelo esquema. O presidente do Supremo, ministro Ayres Britto, afirmou que “o único recebedor de dinheiro desse esquema que era realmente credor do Partido dos Trabalhadores era Duda Mendonça”. No caso, era um credor contratual. Ou seja, havia um contrato de prestação de serviços, fechado antes do início do mensalão. E os serviços foram efetivamente prestados.

O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, ficou vencido ao votar pela condenação dos publicitários. Para ele, os réus tinham conhecimento de que o dinheiro recebido tinha origem ilícita, ou ao menos desconfiavam disso, porque “ao invés de fazer como fazem todas as empresas brasileiras que atuam na legalidade, de receber os seus créditos através de suas contas bancárias no Brasil, abriram uma conta no exterior”.

Para Barbosa, o fato de Duda Mendonça ter recebido o dinheiro em uma conta de nome Düsseldorf Company revela a tentativa de ocultação do dinheiro. “Ele recebeu o dinheiro em uma conta, não em seu nome, mas numa conta em uma off shore. Não vem escrito Duda Mendonça, mas sim Düsseldorf Company. É aí que está a lavagem. Quem recebe não é Duda Mendonça. Quem recebe é a Düsseldorf Company. Isso não é lavagem? Não é ocultar?”, questionou o relator.

A maioria, contudo, acompanhou o voto do revisor da ação, ministro Ricardo Lewandowski. De acordo com ele, a prova de que não havia tentativa de ocultar o dinheiro são os laudos do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal. De acordo com os laudos, Duda Mendonça nunca escondeu que ele era o titular da conta Düsseldorf. Ao acessar os dados da conta, a PF encontrou todos os dados do publicitário, inclusive seus telefones celulares no Brasil.

O revisor lembrou também que o publicitário tinha contas no exterior muito antes de fechar o contrato de publicidade com o PT. Lewandowski afirmou que não se pode criminalizar o simples recebimento de envio de dinheiro ao exterior. “É muito comum que se receba pagamentos no exterior. O que é importante é que se cumpram as leis do país, que se declare perante os órgãos competentes”, afirmou. Depois, lembrou que o dinheiro foi declarado à Receita por Duda Mendonça.

O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o relator nas condenações por evasão de divisas de Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello e José Roberto Salgado. Acompanhou o ministro relator também na absolvição de Cristiano Paz, Geiza Dias e Vinícius Samarane pela mesma imputação. E divergiu ao absolver de todas as imputações de lavagem e evasão de capitais Duda Mendonça e Zilmar Ferreira. O relator os havia condenado por alguns dos crimes lavagem.

Acompanharam integralmente o revisor os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Ayres Britto. Lewandowski criticou e rejeitou a emendacio libelli formulada pelo Ministério Público Federal nas alegações finais, que passou das imputações de evasão de divisas para lavagem de dinheiro.

Para o ministro revisor, “é inseguro se [a imputação] é por evasão ou lavagem, pois o Ministério Público deixou para o Judiciário ter que decidir”. O ministro Joaquim Barbosa, mais uma vez, atacou as conclusões do revisor, dizendo que a tipificação é irrelevante contanto que os fatos estejam confirmados.

“O réu se defende dos fatos, nada disso parece relevante”, disse o relator, para quem o Ministério Público cometeu um “deslize semântico”, valendo, portanto, o que está na denúncia. “Vamos então jogar fora as alegações finais”, respondeu Lewandowski.

O ministro Gilmar Mendes defendeu a postura do relator. “A denúncia foi recebida com esse fundamento, nada mudou”, disse. Marco Aurélio, porém, concordou com o revisor nesse ponto. “Não há crime sem lei que o defina. A não ser que mitiguemos essa garantia constitucional do cidadão”, disse Marco Aurélio. “Onde a lei não distingue não cabe ao interprete distinguir”, concluiu.

Acompanharam integralmente o relator, absolvendo de todas as imputações os réus Cristiano Paz, Geiza Dias e Vinícius Samarane e, apenas dos crimes de evasão de divisas, Duda Mendonça e Zilmar Fernandes, os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Os ministros Marco Aurélio e Rosa Weber divergiram de relator e revisor. A ministra Rosa Weber, além de rejeitar as imputações de lavagem contra Duda e Zilmar, também absolveu todos os réus do Banco Rural por evasão de divisas. Para a ministra, a denúncia acusa o crime de evasão apenas implicitamente. Rosa Weber chamou a atenção, a exemplo do revisor, para emendacio libelli do Ministério Público, criticando o fato de ambos os crimes serem imputados em concurso, sem que se aponte as condutas de forma explícita. Weber afirmou que acolher a acusação seria “vulnerar a ampla defesa”, e que a mudança nas imputações deveria ter sido veiculada em aditamento a denúncia.

No caso dos valores pagos a Duda Mendonça e Zilmar Fernandes, a ministra observou ainda que as quantias foram repassadas antes dos crimes apontados como antecedentes.

O ministro Marco Aurélio discordou do revisor ao insistir na condenação da ex-gerente financeira da SMP&B Propaganda, Geiza Dias. “Continuo convencido da participação de Geiza Dias que, embora não possa ser apontada como autora intelectual dos crimes imputados, demonstrou ser autora material”. Marco Aurélio votou sozinho ao condenar Duda Mendonça e Zilmar Fernandes pelos crimes de evasão de divisas, os absolvendo de lavagem de dinheiro. Dessa forma, o ministro inverteu a lógica do relator, que havia procedido justamente de modo contrário ao afastar as imputações por evasão e acolher a denúncia por lavagem.

Para o ministro, não cabe ao Banco Central determinar as datas que servirão de parâmetro para se aferir se houve ou não movimentação de valores no estrangeiro. Marco Aurélio disse não poder ignorar o fato de que até a data em que o Banco Central considerou para estipular a dispensa de declaração, os réus movimentaram grandes valores.

“Os réus mantiveram depósitos no exterior e não procederam à comunicação ao Banco Central. Ao meu ver, está configurado o elemento do tipo: depósito no exterior não comunicado à autoridade competente”, disse Marco Aurélio.

Capítulo em aberto
Embora tenham concluído a votação do item 8, o Plenário ainda não encerrou a votação do sétimo capítulo da denúncia. Faltam ainda os votos dos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e do presidente do tribunal, ministro Ayres Britto

O sétimo capítulo da denúncia tem apenas seis réus, todos acusados somente de lavagem de dinheiro, com exceção de Anderson Adauto, absolvido por unanimidade do crime de corrupção ativa no julgamento do item anterior. São réus nesse item o ex-deputado do PT Paulo Rocha e sua assessora parlamentar à época, Anita Leocádia; também os ex-deputados petistas João Magno e Professor Luizinho; Anderson Adauto e seu ex-chefe de gabinete, José Luiz Alves.

Quatro ministros votaram pela absolvição dos seis réus por entenderem que, mesmo comprovado o uso de dinheiro ilícito no financiamento de campanhas políticas, não cabe concluir que houve lavagem de capitais pelo mero fato dos réus receberem os repasses. O ministro revisor, Ricardo Lewandowski, abriu a divergência em relação ao voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, que condenou Paulo Rocha, João Magno e Anderson Adauto e absolveu Anita Leocádia, Professor Luizinho e Luiz Alves. Acompanharam o revisor, absolvendo os seis, os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

Apenas Luiz Fux acolheu integralmente o voto do relator. Faltam ainda os votos de três ministros. O presidente do tribunal, ministro Ayres Britto, e o decano da corte, ministro Celso de Mello resolveram aguardar o voto do ministro Gilmar Mendes antes de se pronunciarem. Mendes não participou da sessão desta quinta-feira por causa de uma viagem oficial.

Desse modo, por sete votos a zero, já está garantida absolvição de Anita Leocádia, Professor Luizinho e Luiz Alves. O placar é de cinco votos a dois pela absolvição de Paulo Rocha, João Magno e Anderson Adauto.

Evasão de divisas
Réus Absolvem Condenam
Marcos Valério – (10×0) Barbosa, Lewandowski, Weber, Fux, Toffoli, Cármen Lúcia, Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello, Ayres Britto
Cristiano Paz – (0x10) Barbosa, Lewandowski, Weber, Fux, Toffoli, Cármen Lúcia, Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello, Ayres Britto
Ramon Hollerbach- (10×0) Barbosa, Lewandowski, Weber, Fux, Toffoli, Cármen Lúcia, Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello, Ayres Britto
Simone Vasconcelos – (10×0) Barbosa, Lewandowski, Weber, Fux, Toffoli, Cármen Lúcia, Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello, Ayres Britto
Geiza Dias – (1×9) Barbosa, Lewandowski, Weber, Fux, Toffoli, Cármen Lúcia, Mendes, Celso de Mello, Ayres Britto Marco Aurélio
Kátia Rabello -(9×1) Rosa Weber Barbosa, Lewandowski, Fux, Toffoli, Cármen Lúcia, Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello, Ayres Britto
José Roberto Salgado -(9×1) Rosa Weber  Barbosa, Lewandowski, Fux, Toffoli, Cármen Lúcia, Mendes, , Marco Aurélio, Celso de Mello, Ayres Britto
Vinícius Samarane – (0x10) Barbosa, Lewandowski, Weber, Fux, Cármen Lúcia, Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello, Ayres Britto
Duda Mendonça – (1×9) Barbosa, Lewandowski, Weber, Fux, Cármen Lúcia, Mendes, Celso de Mello, Ayres Britto Marco Aurélio
Zilmar Fernandes – (1×9) Barbosa, Lewandowski, Weber, Fux, Cármen Lúcia, Mendes, Celso de Mello, Ayres Britto Marco Aurélio

 

Lavagem de capitais
Réus Absolvem Condenam
Duda Mendonça – (3×7) Lewandowski, Weber, Toffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello, Ayres Britto Barbosa, Fux, Mendes
Zilmar Fernandes – (3×7) Lewandowski, Weber, Toffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello, Ayres Britto Barbosa, Fux, Mendes

 

Capítulo 7 (ainda em julgamento)

Lavagem de dinheiro
Réus Absolvem Condenam
Paulo Rocha – (2×5) Lewandowski, Weber, Toffoli, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Barbosa e Fux
Anita Leocádia – (0x7) Barbosa, Lewandowski, Weber, Fux, Toffoli, Cármen Lúcia e Marco Aurélio
João Magno – (2×5) Lewandowski, Weber, Toffoli, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Barbosa e Fux
Professor Luizinho – (0x7) Barbosa, Lewandowski, Weber, Fux, Toffoli, Cármen Lúcia e Marco Aurélio
Anderson Adauto – (2×5) Lewandowski, Weber, Toffoli, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Barbosa e Fux
Luiz Alves – (0x7) Barbosa, Lewandowski, Weber, Fux, Toffoli, Cármen Lúcia e Marco Aurélio

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