Direito privado

Sesc não precisa contratar por concurso público

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15 de outubro de 2012, 15h47

O Serviço Social do Comércio (Sesc) não precisa contratar empregados por meio de concurso público. A conclusão é do Tribunal Superior do Trabalho que, por unanimidade, decidiu desconstituir a sentença que obrigou o Sesc a contratar empregados por concurso. Segundo o ministro Alexandre Agra Belmonte, relator do recurso, a exigência constitucional de concurso para ingresso no serviço público não se aplica aos empregados da entidade.

A questão foi levantada em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 23ª Região, que teve sentença favorável deferida pelo juízo da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá. O Sesc entrou com ação rescisória para desconstituir a sentença. O pedido foi rejeitado. 

A entidade recorreu à Subseção II Especializada em Dissídios Individuais. Sustentou que os serviços sociais autônomos não estão sujeitos à exigência do concurso público para a contratação de pessoal. O relator do caso lhe deu razão. Ele afirmou que as entidades que integram o "Sistema S", como é o caso do Sesc, não compõem administração direta ou indireta, e assim estão desobrigadas do processo seletivo público, previsto no artigo 37, II, da Constituição Federal. Esclareceu que embora recebam recursos públicos, essas entidades são pessoas jurídicas de direito privado.

"O fato de perceber contribuições parafiscais, oriundos de recursos públicos, obriga os integrantes do Sistema S a observarem os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos na Constituição de 1988, bem como os sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas da União", destacou o relator. 

O relator julgou procedente a ação rescisória interposta pelo Sesc e improcedente a ação civil pública proposta pelo MPT da 23ª Região. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RO-29600-90.2009.5.23.0000

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