Socorro pecuniário

Psicóloga com pujança econômica tem pensão cortada

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15 de outubro de 2012, 9h15

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reverteu liminar concedida na comarca da Capital, para suspender a obrigação de um empresário bancar pensão alimentícia provisória de R$ 2,5 mil em benefício da esposa, de quem busca separar-se judicialmente.

Em seu voto, o relator do caso desembargador Luiz Fernando Boller, afirmou que não há "a existência de qualquer elemento de prova capaz de evidenciar que a autora/agravada esteja efetivamente necessitando do socorro pecuniário reclamado".

Com base em provas que classificou como “robustas”, o relator rechaçou tais argumentos e indicou que a agravada, jovem de 33 anos, recebe R$ 6 mil mensais pela locação de seis salas comerciais, dois galpões de alvenaria e uma kitchenette de sua propriedade, além de ter registrado em seu nome mais quatro imóveis na região da Grande Florianópolis – um patrimônio imobiliário avaliado em mais de R$ 400 mil.

No entendimento de Boller, não foi comprovada a dependência econômica da psicóloga. Em seu voto, o desembargor afirmou que a psicóloga "ostenta situação de pujância econômica". 

A mulher, em defesa da concessão dos alimentos, informou que cancelara seu registro no Conselho Regional de Psicologia, está desempregada, não participa da administração da empresa familiar e destina o valor que percebe por aluguéis de imóveis para o sustento de sua mãe.

O desembargador ressaltou, ainda, que “não há nenhuma informação no sentido de que a beneficiária (…) esteja impossibilitada de retornar ao mercado de trabalho, e, assim, complementar os seus rendimentos mensais, caso estes sejam tidos como insuficientes para a satisfação de suas necessidades básicas”, finalizou, ao desconstituir a obrigação do marido. A decisão foi unânime.

Clique aqui para ler a decisão.

Agravo de Instrumento 2012.008676-0 

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