Propaganda irregular

Justiça julga improcedente ação contra Marta Suplicy

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15 de outubro de 2012, 21h07

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por maioria de votos, acolheu recurso da defesa da ex-prefeita de São Paulo Marta Suplicy e do ex-secretário de Comunicação, Valdemir Garreta, contra condenação em primeira instância por improbidade administrativa. Proposta pelo Ministério Público, a ação analisava eventual irregularidade na veiculação de propaganda oficial durante a gestão da então prefeita.

Na ação, que tramitou na 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, o Ministério Público alegou que a propaganda utilizada pela Prefeitura reproduzia a imagem de cinco homens de mãos dadas nas cores vermelha e branca, e da frase “Governo da Reconstrução”, representando suposta alusão ao Partido dos Trabalhadores. Tanto ela quanto Garreta foram condenados às penas de suspensão de direitos políticos e de proibição de contratação com a administração pública pelo prazo de três anos.

A defesa dos réus, coordenada pelos advogados Pedro Serrano, Leonardo Rangel e Fernanda Miranda, do escritório Tojal, Teixeira Ferreira, Serrano & Renault Advogados Associados, recorreu. Os advogados reivindicaram a improcedência total dos pedidos formulados pelo MP, com afastamento das sanções previstas na Lei de Improbidade administrativa, o que foi acatado pela 7ª Câmara de Direito Público do TJ de São Paulo.

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