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Paulinho da Força perde ação contra revista IstoÉ

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12 de outubro de 2012, 18h52

A Justiça do Distrito Federal negou o pedido de danos morais na ação que Paulinho da Força (PDT) moveu acusando a revista IstoÉ e seus jornalistas após a publicação da matéria "Eles fabricam Sindicatos". Esta é a primeira das cinco ações movidas pelo sindicalista contra a revista e seus jornalistas com sentença de mérito julgada. Ademais, há ainda mais de vinte ações similares movidas pela Força Sindical espalhadas pelo país.

No caso em discussão, a revista IstoÉ publicou uma sequência de reportagens sobre os sindicatos no Brasil, reproduzindo denúncias de esquemas de propina para a liberação de cartas sindicais, disputas corpo a corpo pelos sindicatos e também a queda do ex-ministro do Trabalho Carlos Lupi (PDT).

Ao analisar o caso, a juíza Mara Silda Nunes de Almeida, da 17ª Vara Cível de Brasília, julgou improcedente o pedido de reparação por danos morais fundamentado pelo autor no fato de não ter sido conferido direito de resposta na matéria publicada, além de ter sua imagem vinculada ao texto, o que teria sido ofensivo à sua honra, nome e imagem. Segundo entendimento da juíza, por se tratar o autor de homem público, "a análise que se deve fazer sobre a possibilidade de uma matéria jornalística causar dano moral é bem diverso daquele referente às pessoas comuns, pois a pessoa pública está obrigada a prestar contas à sociedade sobre as suas ações e tendo o autor exercido o cargo de presidente de entidade mencionada na matéria, não há nenhuma irregularidade na divulgação do seu nome".

Segundo a juíza, a notícia era de cunho exclusivamente informativo, sendo que os réus agiram no estrito exercício regular de suas funções e, segundo sustentado pela revista, a informação era de interesse público e teve seus fatos e documentos devidamente apurados quanto à sua veracidade. Além disso, quanto à utilização de foto do autor, a juíza sustentou que a jurisprudência tem amplo entendimento de que quando uma fotografia servir para ilustrar reportagem de cunho informativo, não há que se falar em necessidade de autorização expressa.

Clique aqui para ler a sentença.

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