Limite de idade

Casal na faixa de 40 anos conquista direito de adotar

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11 de outubro de 2012, 11h14

Um casal conseguiu no Tribunal de Justiça de Santa Catarina o direito de se cadastrar na fila de adoção após ter o pleito negado em primeira instância, sob justificativa de que tinha idade avançada para adotar uma criança. A decisão unânime foi tomada pela 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que reformou a sentença para deferir a inscrição dos requerentes no cadastro de adoção.

“A faixa etária dos pretendentes à adoção não pode ser classificada como avançada, notadamente se considerado o aumento da expectativa de vida e a idade em que os casais, atualmente, decidem voluntariamente ter filhos, impulsionados pela busca da realização profissional e de estabilidade financeira”, asseverou o desembargador Monteiro Rocha, relator da decisão.

No caso, um homem de 48 anos, e a mulher de 46, pretendiam adotar a menina de até dois anos de idade, mas tiveram o pedido negado em primeiro grau. O Ministério Público também foi contrário ao pleito, ao entender que o casal estaria muito velho para cuidar de uma criança. Já os estudos sociais e psicológicos não manifestaram qualquer óbice à adoção.

A legislação sobre a matéria estipula que a diferença mínima de idade entre adotante e adotado seja de 16 anos, mas não determina diferença máxima. A lei também prevê que os adotantes tenham idade mínima de 18 anos. Segundo os desembargadores, os pareceres sobre o casal foram favoráveis à sua habilitação, e revelaram que o ambiente familiar propiciado pelos requerentes é adequado ao desenvolvimento saudável de uma criança na idade pretendida. A ação e o recurso tramitam em segredo de Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

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