Regra uniforme

STJ cassa ordem de prisão contra Nenê Constantino

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10 de outubro de 2012, 17h37

Acusado de mandar matar o ex-marido de sua filha, o empresário Constantino de Oliveira, conhecido como Nenê Constantino, 81 anos, fundador da companhia aérea Gol, teve cassada ordem de prisão decretada contra ele. Constantino teria, segundo alegações, atentado contra uma testemunha da Ação Penal. No entanto, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus, de ofício, por considerar a prisão desnecessária.

O ministro relator, Marco Aurélio Bellizze, destacou que o mesmo fato fundamentou a decretação da prisão processual em duas Ações Penais anteriores. Numa delas, o STJ concedeu em parte a ordem a fim de revogar a prisão cautelar e aplicar medidas alternativas.

Conforme destacou o ministro Bellizze, em decreto de prisão cassado 5ª Turma, o mesmo fato (tentativa de homicídio contra a testemunha) fundamentou a ordem. Assim, para o relator, deve-se aplicar neste Habeas Corpus o mesmo raciocínio. “Se lá não foi a prisão considerada necessária, cá também dela não existiria necessidade. A razão para prisão de caráter cautelar foi a mesma e, sabemos todos, onde existe a mesma razão, deve prevalecer a mesma regra de solução”, ponderou Bellizze.

A Turma considerou “inexistir a necessidade de manutenção da custódia” porque a instrução criminal estava encerrada e outras medidas alternativas à prisão poderiam ser aplicadas, além de o réu ter idade avançada, saúde debilitada e residência fixa. Entre as medidas que Constantino deverá seguir estão a proibição de se ausentar da comarca em que reside sem autorização judicial, a entrega de passaportes, o compromisso de comparecimento aos atos judiciais e o recolhimento domiciliar, à noite e nos fins de semana, conforme fixação pelo juiz da causa. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 216.882
HC 210.817

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