Direito Ambiental

Justiça manda Incra cessar desmate no Pará

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10 de outubro de 2012, 22h14

A Justiça Federal do Pará determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) adote imediatamente medidas para cessar o desmatamento em todos os assentamentos instalados em território paraense, recupere áreas degradadas e cumpra exigências antes de criar novas áreas voltadas para a Reforma Agrária. As informações são do portal G1.

Na decisão, datada de 5 de outubro, o juiz Arthur Chaves diz que o órgão do governo federal tem 90 dias a partir da publicação da liminar para apresentar um plano de recuperação de todas as áreas degradadas apontadas pelo Ministério Público Federal.

A determinação judicial diz ainda que o Incra deverá apresentar um plano de trabalho para a realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e licenciamento ambiental de todos os assentamentos já criados e dos novos projetos. O descumprimento da ordem poderá render ao instituto uma multa diária de R$ 10 mil.

De acordo com dados do Incra, até 2011 o estado abrigava 1.081 assentamentos agrários, divididos por três superintendências: Belém, Marabá e Santarém. A liminar concedida em Ação Civil Pública do Ministério Público Federal afirma que as propriedades do Incra no estado têm promovido desmates de grandes extensões, inclusive no interior de unidades de conservação. O Incra disse que aguarda intimação da Justiça para recorrer da decisão.

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