Direito sagrado

IDDD rebate críticas de Cármen Lúcia a advogados

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10 de outubro de 2012, 21h22

O Instituto de Direito de Defesa rebateu, nesta quarta-feira (10/10), por meio de nota, declaração dada pela ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia na sessão plenária desta terça-feira (9/10), durante o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Quando proferiu seu voto pela condenação de Delúbio Soares, a ministra criticou a atuação da defesa do ex-tesoureiro do PT, que emcampou a tese do caixa dois. "Acho estranho e muito, muito grave, que alguém diga com naturalidade que houve caixa dois. Caixa dois é crime", afirmou Cármen Lúcia na ocasião, acrescentando: "Me causa estranheza alguém, perante qualquer juiz, principalmente diante desse tribunal, admitir que cometeu um crime, e tudo bem".

Sem citar a ministra, o IDDD classificou a declaração de “indevida restrição a um direito sagrado”. Assinada pela presidente do IDDD, Marina Dias, a nota diz que “não cabe ao Judiciário dizer quais teses a defesa pode ou não pode sustentar, pois somente sendo livre ela se exerce em sua plenitude”.

Leia a nota do IDDD.

Nota do IDDD sobre declaração feita no julgamento da ação penal 470 no STF

O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) considera a manifestação, feita no Plenário do STF, de indignação pelo fato de um crime ter sido confessado da tribuna da Corte, durante o julgamento da ação penal 470, como indevida restrição a um direito sagrado, que a Constituição exige que seja exercido de forma ampla.

Não cabe ao Judiciário dizer quais teses a defesa pode ou não pode sustentar, pois somente sendo livre ela se exerce em sua plenitude.

Como assentou o Ministro Eros Grau, em memorável julgamento no Plenário da Suprema Corte, “direito de defesa — é disso que se trata quando se fala em Estado Democrático de Direito”. Toda restrição ao direito de defesa põe em risco o Estado de Direito.

Marina Dias

Presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD)

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