Motivos insuficientes

CNJ invalida anulação de provas para juiz do TRF-3

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10 de outubro de 2012, 15h48

O conselheiro Silvio Luís Ferreira da Rocha, do Conselho Nacional de Justiça, suspendeu, liminarmente, o cancelamento das provas para juiz federal da 3ª Região e, consequentemente, as que haviam sido remarcadas para os dias 20 e 21 de outubro. As provas da terceira fase do concurso haviam sido canceladas pela comissão responsável no Tribunal Regional Federal depois de haver mudanças na banca examinadora. Porém, para o conselheiro, a mudança não autoriza a invalidação ou a revogação.

“Não existe a possibilidade de a comissão, como resultado de um juízo de conveniência e oportunidade, revogar fase do referido procedimento”, explica Rocha, que, além de conselheiro do CNJ, é juiz federal da 3ª Região. Ainda segundo a decisão, o fato de as provas não terem sido elaboradas pelos atuais membros da banca não permite sua revogação ou invalidação, uma vez que o princípio da impessoalidade “traduz-se na ausência de marcas pessoais e particulares correspondentes ao administrador”.

O ofício do TRF que invalidou as provas alegou questão de isonomia, pelo fato de que a mesma banca que faz a prova deve ser a que a corrige. Mas o conselheiro Silvio Rocha refutou o argumento, bem como rejeitou também a alegação de que as provas de sentença entregues pelo desembargador federal Nery Júnior, ex-presidente da banca, estariam em envelopes não lacrados e que quatro delas não estariam com as rubricas dos fiscais de prova.

“Considero-as insuficientes para justificar a drástica medida de convocar os candidatos para outras provas”, disse Rocha na decisão. Como a correção das provas é feita em cópia dos originais, as provas precisam ser retiradas dos envelopes para que seja feita a cópia. Nessa fase, o que deve ser preservado não é o lacre, mas o anonimato das provas, diz o conselheiro.

“A Comissão não questionou a identificação dos candidatos; as provas foram codificadas e distribuídas aos examinadores, sem identificação. As fotos juntadas por ela demonstram que os quadros de identificação das provas, devidamente lacrados, não foram violados”, explica a decisão.

O fato de quatro dos exames entregues não terem a rubrica dos fiscais também não serviu para justificar a anulação determinada pelo desembargador Mairan Maia, novo presidente da banca examinadora. “A ausência de rubricas atinge apenas uma pequena parte das provas. Tal fato não tem o condão de invalidar as provas dos demais candidatos”, disse o conselheiro Rocha. Mas a banca deverá, sim, decidir se essas quatro provas devem ou não ser anuladas.

A decisão foi dada no pedido de providências feito por Felipe D’Elia Camargo, candidato do XVI Concurso para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto da 3ª Região.

Documentos aos quais a revista Consultor Jurídico teve acesso mostram que, no momento em que as provas foram entregues pelo desembargador Nery Junior — que afirma ter deixado a banca a pedido do presidente do TRF, Newton de Lucca —, nenhuma ressalva foi feita pela presidência do tribunal ou pelo novo presidente da banca do concurso sobre o armazenamento ou o estado do material entregue.

Pedido de Providências 0005873-88.20122.00.0000

Clique aqui para ler a decisão.

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