Controle dos usuários

Advocacia pública no Canadá dá exemplo de serviço

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  • Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy

    é livre-docente em Teoria Geral do Estado pela Faculdade de Direito da USP doutor e mestre em Filosofia do Direito e do Estado pela PUC-SP professor e pesquisador visitante na Universidade da California (Berkeley) e no Instituto Max-Planck de História do Direito Europeu (Frankfurt).

10 de outubro de 2012, 18h15

A advocacia pública no Canadá articula-se em torno do Departamento de Justiça, lá criado em 1868, e chefiado por um ministro que acumula essa função política com a função técnica de advogado-geral. Ao Departamento de Justiça canadense compete ofertar serviços de consultoria jurídica para a Administração daquele país, direta e indireta. O departamento representa o governo canadense em juízo e nos tribunais administrativos. Colabora na elaboração e no aperfeiçoamento da legislação. Resumidamente, atende às demandas do governo e de seus departamentos.

A advocacia pública canadense tem como missão apoiar o ministro em iniciativas que garantam ao Canadá uma sociedade justa e comprometida com a lei. Presta serviços jurídicos para o governo e respectivos departamentos, denominados clientes. Promove o respeito à liberdade, à lei e à Constituição. A advocacia pública canadense centra-se em valores de promoção do trabalho conjunto com base na confiança mútua, no apoio e no respeito. Orienta-se em torno de uma noção de integridade, no contexto da qual os servidores daquele departamento são funcionários públicos de apoio ao ministro e ao governo. Os advogados públicos canadenses também são servidores da sociedade.

São atualmente 4,8 mil funcionários — tamanho médio, para efeitos de um órgão da administração canadense —, dos quais aproximadamente 2,4 mil seriam advogados. Até o ano de 1962, órgãos e entidades do governo do Canadá podiam contratar advogados próprios. Desde então, todos os serviços jurídicos do governo canadense estão concentrados no Departamento de Justiça. Não há rivalidade e competição entre carreiras jurídicas: trata-se de uma carreira única.

Os advogados públicos canadenses são recrutados por uma “Comissão de Serviço Público”, por intermédio de entrevistas ou provas escritas, ou ambas. Atuam em quatro áreas básicas: desenvolvimento de políticas públicas (policy developping), legística (legislative counselling), consultoria (legal advising) e contencioso (litigation). No contencioso, há dois grandes departamentos: litigância fiscal, que alcança também questões previdenciárias, e litigância civil, que trata de assuntos de imigração, de povos indígenas e do Direito Administrativo propriamente dito.

Há seis níveis distintos de salários para o advogado público canadense. No início da carreira, ganha-se anualmente a partir de 60 a 85 mil dólares canadenses. No fim da carreira, ganha-se anualmente em torno de 150 mil dólares canadenses, em valores brutos, bem entendido. No câmbio atual, em início de carreira, o advogado público ganha cerca de 160 mil reais anuais. Essa cifra, ao fim da carreira, chega a quase 300 mil reais anuais. Como se observa, as diferenças salariais entre início e fim de carreira são expressivas. Estimula-se a progressão.

Os advogados públicos canadenses têm direito a três semanas de férias por ano, alargadas para quatro semanas, após cinco anos de serviço contínuo. Há 11 feriados anuais. Contam com seguro de vida, acidentário, para dependentes, bem como com um seguro invalidez, no qual há expectativa de recebimento de 75% do salário. Um seguro por morte garante ao descendente do servidor um pagamento único (lump sum) do dobro do salário anual, para o qual se recolhe cinco centavos mensais calculados sobre 250 dólares anuais.

O advogado-geral é auxiliado por um ministro delegado, que conta com outros advogados que cuidam de auditoria interna (corregedoria), de direção financeira do departamento, de integração interna e de comunicação geral. Há um ombudsman que acompanha a atuação do órgão. Alguns programas e iniciativas animam uma agenda prospectiva e proativa, a exemplo de projetos ligados à justiça aborígene, ao acesso à informação e à Justiça, a par de recorrentes consultas públicas.

Ao que consta, o destinatário dos serviços dos advogados públicos canadenses, o governo — e, por extensão, a sociedade canadense — avalia os serviços prestados (client feedback survey). Afere-se se os advogados públicos atendem às prioridades governamentais, qual a qualidade do serviço oferecido, o gerenciamento dos serviços legais, a prevenção da litigância e o nível de soluções propostas. Deve-se medir a satisfação do cliente.

Algum exercício de direito comparado nos levaria à regra do inciso I do parágrafo 3º do artigo 37 de nossa Constituição Federal, a propósito de reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviço de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços. Os serviços de advocacia pública precisam também de uma forma de controle dos usuários.

As informações aqui resenhadas, colhidas no sítio eletrônico do Departamento de Justiça canadense, indicam um advocacia pública comprometida com o bem comum, alinhada com o governo para o qual presta serviços. O advogado, nos ensina Roberto Mangabeira Unger, é um técnico a serviço da sociedade que, num contexto democrático, como o nosso, e como o canadense também, se revela no governo que legitimamente escolhe.

As opiniões aqui registradas são pessoais e não institucionais.

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