Serviço essencial

Creches em Mauá (SP) devem ficar abertas durante férias

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9 de outubro de 2012, 17h21

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, este mês, liminar de primeira instância de Mauá, que determina a abertura de creches da cidade durante o período de férias e recesso escolar. O pedido foi feito pela Defensoria Pública de São Paulo em Ação Civil Pública proposta em julho de 2011. A decisão beneficia mais de 2.200 crianças e suas famílias.

O ajuizamento da ACP ocorreu após diversos pedidos de mães da cidade que, por meio de um abaixo-assinado com mais de 400 assinaturas, argumentavam que não tinham com quem deixar seus filhos durante o período de recesso de creches e pré-escolas.

De acordo com os defensores públicos Marcelo Carneiro Novaes e Fabiano Brandão Majorana, que assinam a ação, o fechamento das creches nos meses de julho, dezembro e janeiro representa descaso do poder público com o bem estar e saúde das crianças — que, na maioria das vezes, acabam ficando em casa aos cuidados de irmãos mais velhos ou de pessoas despreparadas.

Em primeira instância, a juíza Carolina Bertholazzi entendeu que "além de tratar-se de serviço essencial e garantia constitucional às crianças, tal serviço detém caráter assistencial, na medida em que aos pais é garantido o direito de trabalhar no período em que as crianças permanecem na creche, até porque a ninguém é assegurado o direito de férias em julho, dezembro e janeiro".

Além da abertura das creches em período de férias, a juíza também determinou que a Prefeitura mantenha transporte escolar disponível na medida da necessidade da população. Ela também estabeleceu multa diária no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da sentença.

A Prefeitura, no entanto, recorreu. Ao julgar o recurso de Agravo de Instrumento, por votação unânime, os desembargadores do TJ-SP julgaram improcedentes os argumentos do Município. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de SP.

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