Acusação de prevaricação

STJ mantém Ação Penal contra juiz de São Paulo

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8 de outubro de 2012, 17h28

O Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a Ação Penal contra o juiz de Direito Vilson Rodrigues Alves. Ele é acusado de prevaricação pelo Ministério Público por deixar de se declarar impedido em Ação Penal cuja autora era sua escrevente há 14 anos. Segundo o processo, há inclusive a suspeita de envolvimento pessoal entre os dois. A decisão da 5ª Turma do STJ foi unânime.

Em seu voto, o relator, Marco Aurélio Bellizze, afirmou que, sem adiantar o mérito da causa, pairam dúvidas sobre a garantia da imparcialidade do julgador. Segundo Bellize, o STJ não poderia determinar o trancamento da Ação Penal, pois isso colocaria em risco a credibilidade do Poder Judiciário. “O conjunto de provas produzido até o momento não permite afastar, de forma irrefutável e imediata, o eventual interesse do magistrado sobre o feito, conclusão que, registre-se, demandaria percuciente produção e análise de elementos probatórios, procedimentos incompatíveis, nos termos da jurisprudência desta corte, com a pretensão de trancamento da ação penal pela via do Habeas Corpus”, destacou o ministro Bellizze.

Ainda segundo o ministro, acolher a pretensão da defesa consistiria em impedir o Estado de exercer sua função jurisdicional, coibindo-o de fazer o levantamento dos elementos de prova para a verificação da verdade dos fatos, hipótese de extrema excepcionalidade, especialmente quando relacionada a princípios fundamentais do ordenamento jurídico, como a imparcialidade do juiz.

O Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu a denúncia contra o magistrado, considerando que “não há como afastar desde logo a acusação, uma vez que se trata de fatos típicos, devidamente descritos pela denúncia, expostos com todas as circunstâncias, preenchendo os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP)”.

A defesa entrou com Habeas Corpus. Alegou que a existência de amizade entre o magistrado responsável pelo julgamento da Ação Penal e a vítima do suposto crime, objeto daquela ação, não é causa de impedimento, nos termos do artigo 252 do CPP.

A defesa sustentou, ainda, que a prolação de sentença extensa, bem como o indeferimento de provas, não são indícios suficientes para demonstrar possível interesse ou tendência do magistrado sobre o julgamento da causa. Pediu, assim, a concessão do Habeas Corpus para obter o trancamento da Ação Penal. Não conseguiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 140.616

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