Cumprimento do dever

Exame falso-positivo de DST não gera indenização

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8 de outubro de 2012, 18h56

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização ajuizado por uma doadora de sangue que alegou ter sofrido danos morais decorrentes de resultado falso-positivo de sífilis.

Para o relator do processo, desembargador Evaristo dos Santos, da 6ª Câmara de Direito Público, a conduta do laboratório foi pautada no estrito cumprimento do dever legal, realizando os testes necessários e encaminhando a doadora ao serviço médico encarregado de adotar os procedimentos investigativos clínicos específicos.

O relator ressaltou que a autora assinou o Termo de Consentimento, que faz expressa referência quanto à possibilidade de resultado não negativo. “Não se negam os fatos ou o desconforto experimentado. Apenas não se pode afirmar tenha havido diagnóstico incorreto. Ausentes os pressupostos legais a gerar indenização pelo alegado dano moral. Não há, além do mais, comprovação de abalo psicológico merecedor de recompensa financeira”, concluiu.

A autora contou que tentou doar sangue na Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade Estadual de São Paulo (Unesp), mas nos exames para triagem sorológica teve o resultado falso-positivo para sífilis e foi impossibilitada de fazer a doação. Afirmou que, posteriormente realizou, novos exames, os quais demonstraram que a análise inicial estava equivocada. Ela sustentou que o evento lhe causou danos morais pela repercussão da falsa informação e pelo fato de a doença ser sexualmente transmissível, causando desentendimentos no ambiente conjugal e familiar.

A decisão de 1ª instância julgou a ação procedente e condenou a Unesp a pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais. A Universidade apelou da decisão alegando que a autora é doadora habitual e tem ciência que os testes, embora de alta sensibilidade, nem sempre são de alta especificidade. Sustentou também que o valor da indenização foi exagerado e pediu a reforma da sentença, acolhida na 2ª instância. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

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