Competência legislativa

AGU diz caber à União definição de datas de feriados

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8 de outubro de 2012, 20h45

A Advocacia-Geral da União defendeu no Supremo Tribunal Federal a competência legislativa da União para decidir sobre datas de feriados civis e religiosos. A manifestação foi feita na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo governador do Amapá contra a Lei 1.696/2012, que instituiu o dia 25 de julho como feriado estadual religioso, passando a constar no calendário de comemorações do estado. Ele sustenta que a norma ofende a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho, prevista na Constituição.

A Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU, manifestou-se pela procedência do pedido destacando que criação de feriados ocasiona reflexos nas relações de trabalho, em razão da obrigatoriedade do pagamento de salários, nos termos do artigo 1º da Lei Federal 609/1949.

Assim, a AGU defende na manifestação que a atribuição para instituir feriados civis e religiosos é inerente à competência privativa da União para legislar sobre o assunto. Por isso, foi editada a Lei Federal 9.903/1995, que define previamente os feriados religiosos, que ressalvou à lei municipal a declaração sobre os dias em que deverão recair as datas, mas não a autoridade para instituí-los. A Ação Direta de Inconstitucionalidade é analisada no Supremo pelo ministro Dias Toffoli.

Na peça encaminhada ao STF, a Advocacia-Geral ressalta ainda que a lei estadual que instituiu feriado no Amapá resultará em consequências negativas para as relações empregatícias reguladas pela Consolidação das Leis de Trabalho. Além disso, a norma estadual viola a lei 9.903/1995 com a interrupção das atividades dos órgãos dos três Poderes, serviços públicos, privados e bancários. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

ADI 4.820

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