Conduta pública

Goiás deve indenizar delegado ofendido por deputado

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7 de outubro de 2012, 7h23

O Tribunal de Justiça goiano condenou o estado de Goiás a indenizar um delegado da Polícia Federal em R$ 24 mil por danos morais. Motivo: críticas feitas por um deputado estadual. Segundo o relator do caso, Sérgio Mendonça de Araújo, da 6ª Câmara Cível, o estado deve responder pelos atos praticados por seus servidores sempre que houver ofensa a terceiros.

“Independentemente de imunidade parlamentar ou não, que poderá ser discutida em ação de regresso, o Apelante [estado] responderá pelos atos praticados por seus servidores em desfavor de terceiros, sempre que tais resultarem em ofensa a direito destes administrados”, afirmou Araújo, juiz de direito substituto em segundo grau. Ele rejeitou Apelação Cível ajuizada pelo estado de Goiás.

Segundo o advogado Carlos Márcio Rissi Macedo, do GMPR Advogados, responsável pela defesa do delegado, a decisão é inédita. De acordo com o advogado, o estado de Goiás foi responsabilizado por causa da ausência de personaliade jurídica da Assembleia Legislativa.

Segundo o processo, o deputado estadual Mauro Rubem (PT) emitiu na Assembleia Legislativa críticas sobre o inquérito instaurado pelo delegado da Polícia Federal, Luciano Ferreira Dornelas, que apurava o caso de um pai que mantinha de forma irregular as duas filhas nascidas no exterior. As críticas do deputado foram publicadas em setembro de 2009 no site da Assembleia Legislativa.

A conduta do delegado, porém, foi considerada correta pela Justiça, que entendeu serem inverídicas a alegação de que ele estaria perseguindo familiares do pai das crianças. “Os atos praticados pelo Apelado não extrapolaram suas atribuições legais, tendo em vista que ele pretendia apenas cumprir medida de busca e apreensão dos filhos menores do Sr. Roberto Manzi, o que acabou resultando em medidas capazes de incomodar as pessoas da família Manzi, muito embora tais condutas não tenham nada de irregular”, diz o acórdão.

O fato de a alegação de perseguição ter partido de um familiar do investigado também não serve para isentar o parlamentar de responsabilidade, na avaliação da primeira instância. “O agente do requerido publicou na rede mundial de computadores, afirmações negativas sobre a conduta do requerente sem o necessário cuidado em averiguar se realmente eram verdadeiras”, diz a sentença.

Clique aqui para ler a decisão da 6ª Câmara Cível do TJ-GO.
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