Imunidade profissional

Justiça tranca ação contra advogado acusado de injúria

Autor

5 de outubro de 2012, 20h28

O Colégio Recursal do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, nesta quinta-feira (4/10), o trancamento da Ação Penal proposta pelo promotor de Justiça João Carlos Meirelles Ortiz contra o advogado Sergio Niemeyer, acusado de injúria pelo Ministério Público por causa de uma resposta que deu ao promotor durante o julgamento de um outro processo.

O relator, juiz Xisto Albarelli Rangel Neto, determinou o trancamento a partir de Habeas Corpus impetrado pelos advogados Alberto Zacarias Toron e Marcelo Feller, defensores de Niemeyer, por entender que falta justa causa à Ação Penal, uma vez que o advogado está protegido por imunidade no exercício da profissão. “Por mais que entendamos desnecessárias as afirmações até grosseiras do paciente, não há como apartá-las de sua técnica mais contundente de argumentar e, pois, de exercer o seu múnus público”, afirmou Rangel.

A declaração de Niemeyer ocorreu em outro processo, no qual ele defendia um advogado acusado de apropriação indébita do dinheiro de cliente. Segundo a ação, o acordo entre o cliente de Niemeyer e a mulher era de remuneração pelo sucesso, no montante de 20% da causa. O defensor, vencedor, ao receber a quantia, descontou a fração e repassou o restante à cliente.

A cliente foi à Justiça alegando apropriação indébita. A discussão girou em torno da falta de contrato assinado entre o advogado e sua cliente — acertaram-se verbalmente. A mulher alegava jamais ter feito acordo com o advogado, ao passo que o advogado sustentava o contrário. Niemeyer argumentava a validade de acordos verbais.

O promotor, irritado, disse, nas alegações finais da acusação: “Um rábula saberia que o pagamento de honorários num contrato de prestação de serviços de advocacia, qualquer que fosse o seu valor, não poderia ser feito com o dinheiro pertencente a menores impúberes”.

Sergio Niemeyer respondeu: “Pelo que se lê do memorial elaborado pelo parquet, causa espécie tenha seu membro sido aprovado em concurso para ingresso na carreira, pois até um rábula sabe que os contratos não possuem forma especial, salvo os casos previstos em lei”.

Clique aqui para ler a decisão.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!