Regime específico

Justiça libera Defensoria de controle disciplinar da OAB

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5 de outubro de 2012, 18h01

A Justiça Federal do Piauí concedeu liminar que libera os defensores públicos do controle disciplinar da seccional da OAB no estado. A decisão é do juiz Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal de Teresina. Ele disse que a Defensoria Pública já está submetida a controle correcional próprio, estipulado em Lei Complementar.

“Nestas condições, considerando que o legislador, valendo-se do poder-dever que lhe atribuiu a Constituição Federal, entendeu de adotar um regime funcional (profissional) específico relativamente à categoria dos defensores públicos, inexiste razão para submetê-los igualmente ao da OAB”, afirmou.

O juiz atendeu pedido da Anadef (Associação Nacional de Defensores Públicos Federais). Segundo a entidade, a Lei Complementar 80/1994, que regulamenta a Defensoria Pública, deve prevalecer sobre o Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994).

Na avaliação do juiz, não há nenhuma contradição entre as normas uma vez que, em sua avaliação, elas incidem em momentos distintos. Para Ferreira, a inscrição na OAB exigida dos postulantes ao cargo de defensor público é apenas um “requisito” para o ingresso na Defensoria. “Após a nomeação e o empossamento no cargo de Defensor Público, a capacidade postulatória não mais se condiciona a qualquer situação perante a OAB”, afirmou Ferreira.

O juiz intimou a Anadef a se manifestar quanto ao interesse da desvinculação de seus membros da OAB. Com informações da Assessoria de Imprensa da Anadef.

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