Imagem do Estado

Companhia deve pagar multa se cortar energia da Justiça

Autor

5 de outubro de 2012, 10h08

A Companhia Luz e Força Santa Cruz (CPFL), responsável pela distribuição de energia elétrica no município de Jacarezinho (PR), deve pagar R$ 10 mil de multa para cada interrupção superior a três minutos que venha a ocorrer no prédio da subseção da Justiça Federal. A decisão foi proferida, na quarta-feira (3/10), pela da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao julgar recurso da CPFL.

A medida judicial que impôs multa à CPFL em caso de falha na rede elétrica do imóvel foi pedida pelo Ministério Público Federal em março deste ano. O MPF argumenta que as dificuldades enfrentadas na sede do Judiciário com os problemas frequentes de energia “violam a imagem do estado perante a população, por conta do sentimento de descrédito de suas instituições”.

Conforme o MPF, a ocorrência de quedas e interrupções de energia no prédio entre os anos de 2009 e 2011 foi muito superior ao limite estipulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o que teria causado danos materiais de cerca de R$ 7 mil.

Em tutela antecipada, a Justiça Federal de Jacarezinho concedeu liminar, estipulando multa de R$ 50 mil em cada interrupção, independentemente de tempo, a ser paga metade pela CPFL e metade pela Aneel. A decisão também determinou a realização imediata de obras e melhorias técnicas no sistema de distribuição de energia.

A CPFL recorreu no tribunal pedindo a suspensão da liminar ou a diminuição do valor da multa, que seria desproporcional.

O relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, considerou correta a aplicação da multa como medida coercitiva, mas entendeu que o valor era excessivo e diminuiu para R$ 10 mil por interrupção. Ele também estabeleceu um tempo mínimo de tolerância ao corte da energia. A cobrança se dará quando a interrupção for maior que três minutos ou se exceder a uma vez por semana, mesmo que em tempos menores. Em caso de prejuízo ao patrimônio público, este será pago em separado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão. 

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!