Registro sub judice

Candidato pede ao STF a inclusão de seu nome na urna

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4 de outubro de 2012, 7h44

O candidato a prefeito da cidade de Ferraz de Vasconcelos (SP), Luiz de Moura Pereira (PT), impetrou Mandado de Segurança 31.651, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal, alegando que, apesar de seu registro de candidatura estar sub judice e indeferido com recurso, a possibilidade de seu nome constar no sistema da Justiça Eleitoral no pleito de 7 de outubro lhe é negada.

Segundo ele, a decisão tomada pela Justiça Eleitoral fere o artigo 16-A da Lei 9.504/97. A norma garante ao candidato em situação sub judice o direito de “efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”.

Após ter mandado de segurança extinto sem julgamento de mérito pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, Pereira recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral, mas a decisão não foi revista. Ele afirma que, mesmo ciente do caso, a relatora no TSE declinou da competência para apreciar a matéria.

Amparado no inciso LXIX do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que garante a concessão do mandato de segurança para proteger direito líquido e certo, o candidato recorre, agora, ao STF. Ele pede liminar para que a informação de que seu registro foi indeferido com recurso seja mantida no sistema "DivulgaCand" da Justiça Eleitoral e que seu nome conste na urna eletrônica para voto no próximo domingo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 31651

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