Nenhuma insignificância

TJ-MG condena consumidores por "gato" na rede de energia

Autor

3 de outubro de 2012, 14h54

“A incidência do princípio da insignificância não pode estar baseada somente no possível valor do dano, devendo-se verificar o demérito da conduta dos réus, impregnada de total censurabilidade e relevância”. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou recurso de três pessoas que foram condenadas a dois anos de reclusão e pagamento de dez dias-multa por se servirem de uma ligação clandestina à rede de energia elétrica, conhecida como gato.

Assistidos por defensores públicos, os réus alegaram que não havia provas, nos autos, de que eles tivessem cometido o delito. Além disso, argumentaram que deveriam ser beneficiados pelo princípio da insignificância. Motivo: o valor seria irrelevante para uma companhia do porte da Cemig.

Segundo a denúncia do Ministério Público, em dezembro de 2008, um funcionário da Companhia Energética de Minas Gerais, em uma visita técnica à residência dos réus, constatou que a medição de consumo estava sendo fraudada por meio de um “gato”. A ligação clandestina foi admitida e os três foram denunciados pelo delito de furto. A Cemig informou que a empresa teve um prejuízo de R$ 6.758,77.

Um dos réus informou à Polícia que deixou de pagar algumas contas da Cemig por dificuldades financeiras, e que teve o fornecimento de energia cortado por 15 dias. Nessa ocasião, foi feito o “gato”, ligando a captação de energia diretamente ao padrão. Ainda segundo ele, o “gato” só foi descoberto depois de um ano. Na época, a Cemig cortou a luz e reativou o fornecimento após o pagamento de algumas taxas e a instalação de um novo padrão.

Para o juiz José Carlos dos Santos, da 2ª Vara Criminal de Barbacena, o boletim de ocorrência e o laudo pericial comprovaram a materialidade do crime e a conduta ilícita dos acusados. Em sentença de abril de 2011, ele também descartou a aplicação do princípio da insignificância, porque, adotando-se um critério objetivo, a perda financeira superou R$ 6 mil. Ele fixou a pena em dois anos de reclusão e pagamento de dez dias-multa para todos os réus.

Os réus recorreram em julho do mesmo ano. Afirmaram que têm bons antecedentes e são primários. Sustentaram que o prejuízo da Cemig é “tão ínfimo que não acarreta danos à companhia energética”.

O relator do recurso, desembargador Reinaldo Portanova, absolveu os consumidores. Entretanto, ficou vencido. O restante da turma, formada pelos desembargadores Walter Luiz de Melo e Silas Rodrigues Vieira, manteve a condenação.

“Não é recomendável premiar os apelantes com o reconhecimento do princípio da insignificância/bagatela, pois inexiste antijuridicidade material e tampouco se trata de pouca importância”, disse Melo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Processo 2027897-46.2009.8.13.0056

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!