Prova oral

Justiça suspende concurso para procurador do estado

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3 de outubro de 2012, 10h15

A juíza Carmen Carolina Cabral Caminha, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Porto Alegre, concedeu liminar para suspender o 13º concurso para o cargo de procurador do estado no Rio Grande do Sul. O pedido foi feito por vários candidatos representados pelo escritório Medina Osório Advogados.

Os 11 autores da ação, a maioria servidores públicos e advogados, contestam a aplicação de prova oral, aplicada nos termos da Resolução 44/2011 da própria Procuradoria-Geral do Estado. Afirmam que a norma é hierarquicamente inferior à Lei Complementar 11.742/2002, que, para essa categoria de concurso, só exige provas escritas e de títulos.

O edital do 13º concurso previu três fases: preliminar, com uma prova objetiva; intermediária, com provas escritas através de dissertações; e última, com prova oral, exigência inédita, não prevista em Lei, mas que reprovou 40% dos candidatos, tornando-se eliminatória. A homologação das notas ocorreu no dia 31 de agosto passado.

Todos ss autores foram aprovados nas fases preliminar e intermediária. Alegam que a Resolução 44/2011, baixada pela Comissão do Concurso, é um ato administrativo de autoridade incompetente, que inovou sem respeitar a lei. Pedem a anulação da prova oral e novo cálculo das médias finais de classificação.

Como há "inegável risco de nomeação dos candidatos aprovados em exame eivado de vicio de ilegalidade em sua origem", com possíveis "danos irreparáveis" aos autores da ação e de outros candidatos, a juíza Carmen Carolina suspendeu o 13º concurso para ingresso na PGE-RS, até julgamento do mérito.

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