Tempo de vereador

Haddad perde 21 segundos de propaganda na TV

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3 de outubro de 2012, 21h10

A Justiça Eleitoral determinou a perda de 21 segundos do tempo reservado à coligação do candidato do PT à Prefeitura de São Paulo, Fernando Haddad, na propaganda eleitoral gratuita veiculada na TV. A sentença foi dada na representação proposta pela coligação do candidato do PSDB, José Serra, acolhida parcialmente pelo juiz Henrique Harris Júnior, da 1ª Zona Eleitoral.

Segundo a sentença, no programa do último dia 29, reservado a candidatos a vereador, foi transmitida mensagem de candidato a prefeito, uma invasão de tempo proibida pela lei eleitoral. Para o juiz Henrique Harris, na propaganda “não há qualquer relação aos candidatos à vereança (…) A todo tempo é reforçado que, no comício, estarão Lula, Dilma e Haddad”.

Dispõe a legislação eleitoral no artigo 53-A, da Lei 9.504/97: “É vedado aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias, ou vice-versa (…)”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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