Inovações legislativas

Jornada de Direito Comercial seleciona 250 propostas

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3 de outubro de 2012, 16h17

A I Jornada de Direito Comercial selecionou aproximadamente 250 propostas de enunciados relativos à interpretação dos temas a serem debatidos no evento. A Jornada, sob coordenação geral do ministro João Otávio de Noronha e científica do ministro Ruy Rosado de Aguiar Júnior, será no período de 22 a 24 de outubro, e contará com palestras abertas ao público.

Além disso, o evento será composto por quatro comissões de trabalho, as quais se reunirão para discutir os enunciados que, uma vez aprovados nesse nível, serão levados à plenária final. As atividades abertas ao público serão na sede do Superior Tribunal de Justiça e aquelas restritas às comissões de trabalho, na sede do Conselho da Justiça Federal.

O objetivo é analisar temas relevantes do Direito Comercial, adaptando-os às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais. A iniciativa é do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal. O evento é direcionado a ministros de tribunais superiores, julgadores federais, estaduais e trabalhistas, bem como professores, especialistas e representantes de entidades relacionadas ao tema, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Procuradoria-Geral da República e da Ordem dos Advogados do Brasil.

As comissões serão coordenadas por professores especialistas e estão divididas segundo os seguintes temas: “Empresa e estabelecimento”, sob coordenação de Alfredo de Assis Gonçalves Neto, com 43 propostas selecionadas; “Direito societário”, sob coordenação de Ana Frazão, com 78 propostas selecionadas; “Obrigações empresariais contratos e títulos de crédito”, sob coordenação de Fábio Ulhoa Coelho, com 59 propostas selecionadas; e “Crise da empresa: falência e recuperação”, sob coordenação de Paulo Penalva Santo, com 70 propostas selecionadas.

Os interessados em participar da jornada, sejam autores das propostas de enunciados ou não, têm até o dia 14 de outubro para se inscrever.

Falência e recuperação de empresas
Segundo o coordenador científico da Comissão de Trabalho “Crise na empresa: falência e recuperação”, professor Paulo Penalva Santos, enquanto o atual Código Civil (Lei 10.406, de 10/1/2001) já completou 10 anos, a nova Lei de Falências (Lei 11.101, de 9/2/2005) tem pouco mais de sete anos de vigência. Por esse motivo é natural que somente agora comecem a chegar ao STJ, questões relativas a esse tema, dentro do Direito Comercial. Mesmo assim, ressalta, verifica-se “uma boa coincidência, na medida em que as propostas de enunciado recebidas pelo CJF guardam, em sua maioria, grande coerência e sintonia com as decisões judiciais mais relevantes sobre o assunto, que o STJ passou a receber nos últimos anos, a partir da vigência da nova Lei de Falência”.

Situação semelhante aconteceu, em sua avaliação, com os enunciados discutidos e aprovados nas jornadas de Direito Civil, organizado pelo CEJ/CJF. “Muitas delas também mostraram-se em sintonia com a jurisprudência que o STJ vem formando na área de Direito Comercial, em especial muitas decisões do ministro Luís Felipe Salomão”. Isso contribui para a formação daquilo que é mais importante, na opinião do especialista: a segurança jurídica.

Santos formou-se em Direito pela Faculdade Universidade do Estado do Rio de Janeiro em 1977, e tem pós graduação em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, além de pós graduação pelo Instituto de Direito da Economia. É professor de Direito Empresarial do Curso de Pós-Graduação da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro e da Escola de Magistratura do Rio de Janeiro. No setor público, entre outras funções exercidas no Rio de Janeiro, atualmente, é procurador do Estado. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal.

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