Promoção por merecimento

Sessão do TRT-21 que escolheu lista tríplice é válida

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3 de outubro de 2012, 15h51

O Conselho Nacional de Justiça decidiu que foi válida a sessão de escolha da lista tríplice para promoção por merecimento para a segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), discutida em Procedimento de Controle Administrativo nesta terça-feira (2/10).

O processo, de relatoria do conselheiro Marcelo Nobre, questionou a escolha dos juízes do trabalho Joseane Dantas, Maria Auxiliadora Barros Rodrigues e Bento Herculano Duarte para a lista tríplice de promoção para o cargo de desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte.

Após o voto do relator declarando a nulidade do processo de escolha da lista pelo respectivo tribunal, apresentou voto-vista o conselheiro José Lucio Munhoz. Ele apontou que a sessão de votação pelo tribunal de origem atendeu a Resolução 106/2010 do CNJ, que trata dos critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos tribunais de segundo grau.

Após os debates, o plenário aprovou por maioria o posicionamento do conselheiro José Lucio Munhoz revogando a liminar que suspendia o processo de promoção e validando a lista elaborada pelo TRT da 21ª Região. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Procedimento de Controle Administrativo 0002693-98.2011

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