Estabilidade de servidor

TST anula demissão de violinista contratada pela CLT

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2 de outubro de 2012, 15h40

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu reintegrar uma violinista demitida pela Fundação Padre Anchieta — Centro Paulista de Rádio e TV Educativa — contratada pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Para a Turma, a instituição tem característica típica de fundação pública. Por isso, seus empregados são beneficiados com a estabilidade garantida constitucionalmente aos servidores públicos, pelo artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

A desembargadora, Maria das Graças Silvany Dourado Laranjeira, relatora do recurso, destacou a Orientação Jurisprudencial 364 da SDI-1. Segundo a OJ, , a fundação beneficiada com doação ou "subvenção do Poder Público, ainda que tenha personalidade de direito privado, ostenta natureza pública". O que seria o caso da Fundação Padre Anchieta, criada por lei estadual em 1967, sem fins lucrativos, e mantida com doações privadas e do Estado de São Paulo.

A violinista foi contratada em dezembro de 1980 e demitida em fevereiro de 2005. A 66ª Vara do Trabalho de São Paulo não reconheceu o direito dela à estabilidade por considerar a Fundação uma instituição de natureza privada, com os empregados regidos pela CLT e sem os direitos próprios aos servidores públicos.

Ao julgar recurso da violinista, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a decisão da Vara. "Não se pode estender ao servidor público contratado sob o regime celetista o instituto da estabilidade, quando o certo é que os empregados regidos por esse regime de contratação, via de regra, não tem o mesmo direito".

O TST anulou a demissão e determinou a reintegração da violinista na instituição com direito a todos os salários e demais vantagens do período compreendido entre a data do afastamento até a efetiva reintegração. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-115600-16.2005.5.02.0066

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