Acidente de trânsito

Liminar do STJ suspende bloqueio de R$ 1 milhão

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2 de outubro de 2012, 10h30

A ministra Isabel Galotti, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar para suspender execução contra a HDI Seguros, sucessora da HSBC Seguros de Sutomóveis e Bens. O Juizado Especial Federal de Blumenau (SC) havia bloqueado R$ 1 milhão da empresa. A ministra aceitou Reclamação da seguradora contra execução de sentença que já havia transitado em julgado.

No caso, familiares de vítima de acidente de trânsito ajuizaram ação de reparação de danos no JEF de Blumenau. O pedido foi julgado procedente e não houve recurso. A sentença transitou em julgado.

Os autores, então, pediram a penhora de bens da seguradora, caso o valor da apólice de seguro não fosse pago. De fato, não houve pagamento. O juiz determinou a penhora.

A HDI interpôs Agravo de Instumento à Turma Recursal do JEF. Alegou a prescrição do direito dos autores, nulidade do bloqueio de contas e excesso de execução. A Turma refutou os argumentos e deu ganho de causa à família.

Na Reclamação ao STJ, a empresa alegou que o não reconhecimento da prescrição vai contra a jurisprudência o tribunal. Também contestou o fato de uma execução de R$ 1 milhão ter sido julgada pelo Juizado Especial, que só tem competência para julgar causas de pequeno valor.

A ministra Isabel Gallotti concordou com o argumento do valor. Também afirmou que há a possibilidade de os valores serem liberados a qualquer momento para os autores. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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