Nulidade de ato de advogado suspenso é relativa
2 de outubro de 2012, 20h40
É relativa a nulidade decorrente de atos praticados por advogado cujo exercício profissional foi suspenso pela Ordem dos Advogados do Brasil, tornando-se obrigatória a demonstração de efetivo prejuízo causado à defesa. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não acolheu o pedido de um casal para que o julgamento de apelação fosse considerado nulo devido à suspensão da inscrição do advogado subscritor na OAB.
De acordo com o relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, a nulidade só é possível quando não se puder aproveitar o ato processual em virtude da efetiva ocorrência e demonstração de prejuízo, uma vez que a invalidade processual é sanção aplicável apenas quando conjugados o vício do ato processual e a existência de prejuízo.
“No caso, o ato diz respeito à capacidade postulatória, a qual é atributo do advogado legalmente habilitado e regularmente inscrito na OAB, cuja finalidade é garantir a defesa dos direitos da parte patrocinada, conferindo-lhe capacidade de pedir e de responder em juízo, desiderato que foi efetivamente alcançado, ainda que o causídico fosse suspenso à época, tanto que a demanda indenizatória foi julgada procedente e a decisão transitou em julgado”, afirmou o ministro.
No caso julgado, um casal ajuizou ação rescisória contra acórdão proferido pela 19ª Câmara Civel, argumentando que a apelação fora subscrita por advogado suspenso do exercício de suas atividades profissionais, razão pela qual deveria ser considerada nula, sem possibilidade de convalidação.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou o pedido improcedente, por considerar que o artigo 10 da Lei 8.906/94 faculta ao advogado inscrito em outra seção atuar em cinco causas por ano em seccional diversa. “Se estava o advogado suspenso de sua inscrição junto à OAB-RS, na OAB-SP nunca houve impedimento ou suspensão, além de não estar excluído dos quadros da entidade”, afirmou o TJ-RS. No STJ, o casal sustentou que o recurso de apelação interposto pelo advogado consubstancia nulidade absoluta, circunstância que impediria seu conhecimento no processo original. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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