Proteção carcerária

ONG é absolvida de acusação de corrupção feita pelo MP

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1 de outubro de 2012, 7h39

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo contra a ONG Associação de Proteção e Assistência Carcerária — Apac Sumaré, seu administrador, Robson de Freitas Moreira e o funcionário Osmar Elias Correia. A decisão é da 10ª Câmara de Direito Público.

Eles foram acusados de ilegalidades na execução de convênios firmados com a Secretaria da Administração Penitenciária. Segundo o MP, Moreira e Correia desviaram parte do pagamento dado aos presos. De acordo com a denúncia, com os recursos desviados, o administrador da ONG adquiriu um carro, uma Parati, em 2003.

As acusações contra a ONG surgiram a partir de um relatório de 400 páginas elaborado pela Secretaria da Administração Penitenciária, que dizia haver irregularidades na atuação de dez ONGs responsáveis por administrar 16 presídios. O documento veio a público em dezembro de 2006, em reportagem do jornal O Estado de S. Paulo. Segundo o jornal, o relatóro foi elaborado pelo então secretário da pasta, Antonio Ferreira Pinto, atual secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo. Ele tinha assumido a SAP em maio daquele ano, em substituição a Nagashi Furukawa.

Na época, o relatório foi entregue ao promotor Saad Mazloum e resultou na instauração de 38 inquéritos civis, a maioria já arquivados e com homologação do Conselho Superior do Ministério Público.

Os réus também foram acusados de desviar recursos para a alimentação dos presos e de apresentar atestados ilegais e superfaturados de fornecimento de refeições para as cadeias de Sumaré e Hortolândia, de janeiro de 2002 a janeiro de 2003. Além disso, a ONG não teria pago ao Estado R$ 44.200 de um débito referente ao exercício de 2001/2002. No processo, Correia e Moreira responderam pela acusação de improbidade administrativa.

Segundo depoimento do ex-secretário da SAP Nagashi Furukawa, a Apac foi autorizada pelo estado a intermediar o trabalho dos presos de Sumaré junto às empresas da região. Conforme a decisão, a ONG recebia recursos públicos e também ficava com parte dos ganhos dos detentos, aplicados na prestação de serviços como dentista, advogado, estagiário, psicólogos, assistentes sociais, médicos, auxiliares de enfermagem, cozinheiro e outros servidores, 

De acordo com Furukawa, 10% eram retidos em uma conta poupança do detento; 10% eram destinados ao custeio dos trabalhos internos, como faxina, e cozinha, que também eram remunerados, e 5% eram destinados à reparação dos danos causados às vítimas. No caso de condenados por crimes sem vítima determinada, como tráfico de drogas, 20% eram retidos pela APAC e 55% ficavam na conta do preso.

Em sua decisão, o relator do caso, desembargador Urbano Ruiz, lembrou que o próprio Ministério Público já havia determinado, em março de 2010, o arquivamento do inquérito que apurava as acusações apontadas no relatório da SAP. Na avaliação do relator, o trabalho da ONG já tinha “lastro em larga experiência”, uma vez que tivera início em 1996, com aprovação do então Secretário de Estado, José Afonso da Silva, do Corregedor Geral de Justiça, desembargador Marcio Martins Bonilha.

Quanto à compra do carro, o desembargador considerou que o administrador da ONG não se apropriou do veículo, já que ele era utilizado pela APAC em diversos serviços, como locomoção de funcionários. Ruiz ressaltou que o carro foi inclusive penhorado em reclamação trabalhista. De acordo com o processo, o financiamento do veículo foi feito em nome de Moreira porque a ONG não tinha condições de assumir a obrigação.

O desembargador também considerou legal o fornecimento de alimentação pela ONG, e assim improcedente a acusação de desvio de R$ 44 mil. “O plano de aplicação de recursos financeiros indica as despesas com o fornecimento de refeições, orçando o valor individual por preso. A prova é segura, ainda, no tocante à obrigação de prestação de contas mensalmente”, disse o relator.

Clique aqui para ler a decisão.

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