Ranking de processos

PRTB pede direito de resposta a reportagem da ConJur

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1 de outubro de 2012, 13h51

O Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), do candidato à Prefeitura de São Paulo Levy Fidelix, entrou com ação na Justiça Eleitoral de São Paulo com pedido de resposta à revista Consultor Jurídico nesta segunda-feira (1º/10). O partido e seu candidato se sentiram inconformados com a reportagem Levy Fidelix é o candidato com mais ações na Justiça paulista, que diz ser “falsa” e “tendenciosa”.

A reportagem faz uma lista dos processos no Tribual de Justiça de São Paulo a que respondem os candidatos a prefeito de São Paulo. Como diz o texto, Fidelix é o que mais acumula ações, com nove processos, “incluindo os já arquivados e suspensos”. Para o advogado do partido, Marcelo Ayres Duarte, "do jeito que foi noticiado, parece que ele é o maior criminoso da face da terra e que não tem a menor condição de ser prefeito de São Paulo".

A ação movida contra a ConJur nesta segunda diz que a notícia “tem o claro propósito de desqualificar a idoneidade e caráter do postulante [Fidelix] ao cargo de prefeito de São Paulo”. Afirma que o texto, apesar de falar de todos os candidatos, dá a entender que Fidelix “é pessoa transgressora das leis, cuja conduta e caráter são deturpados, sendo alvo de inúmeras ações judiciais, que comprometem sua possibilidade de efetivar uma ótima gestão deste município ou até mesmo de sequer se habilitar a postular ao cargo de prefeito São Paulo”.

A reportagem foi publicada na manhã do sábado (29/9), na manchete. Às 22h28 do mesmo dia, a redação da ConJur recebeu um e-mail exigindo que o texto saísse do ar, ou o PRTB tomaria providências jurídicas. “Na qualidade de assessor de imprensa do PRTB/Levy Fidelix, notifico V.Sa., que retire imediatamente do site Consultor Jurídico a matéria de sua autoria: Levy Fidelix é o candidato com mais ações na Justiça, sob pena de ação por danos morais e criminal. Segue em cópia para o Departamento Jurídico do PRTB (Dr. Ayres Duarte) e ao presidente Nacional do PRTB, Levy Fidelix”, diz a mensagem assinada pelo assessor de imprensa Nélson Valente, "professor universitário, jornalista e escritor".

Pouco antes, Nélson Valente, em outro e-mail, se disse “perplexo e aturdido” por conta da reportagem que ele considerou “tendenciosa e com tamanha má-fé”. O partido ou o candidato não procuraram a ConJur para dar qualquer resposta ao texto, apenas para ameaçar a repórter que o escreveu.

Do direito
A ação se baseia no artigo 58 da Lei 9.507/1997: “A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social”.

Reforça o pedido nos artigos 12 e 49 da Lei de Imprensa (Lei 5.520/1967), revogada pelo Supremo Tribunal Federal em 2009, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130. Os dispositivos diziam que o jornalista, ou empresa de comunicação, que cometer qualquer excesso deve responder por seus atos e “estão sujeitos às penas desta lei”.

“Assim, faz-se necessário a concessão de direito de resposta, com vistas a reparar os danos sofridos pelo representante, que viu sua imagem atrelada como sendo uma pessoa envolvida com inúmeras ações judiciais prejudiciais e impeditivas ao exercício do cargo de prefeito”, conclui a notificação, sem negar as informações apresentadas na reportagem.

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