Serviço postal

TRF-4 mantém franquias da ECT no Rio Grande do Sul

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1 de outubro de 2012, 10h20

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está obrigada a manter o contrato com as atuais agências franqueadas no Rio Grande do Sul, até que entrem em operação os novos contratos assinados com o governo. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em julgamento ocorrido na última quarta-feira (26/9), que confirmou liminar proferida em agosto. O prazo para a entrega das franquias atuais expirava neste domingo (30/9).

A Associação de Franquias Postais do Estado do Rio Grande do Sul (Abrapost) ajuizou ação na Justiça Federal para pedir a prorrogação dos contratos. Isso porque houve atraso na licitação das novas franquias. A autora argumenta que o prazo se destinaria apenas à ECT, definindo a data-limite para a conclusão das licitações.

A Abrapost recorreu no TRF-4 após ter o pedido de tutela antecipada negado em primeira instância. No tribunal, o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz reformou a decisão. Deu razão à Associação. Segundo ele, a Lei 11.668/2008 definiu apenas o prazo para encerramento da licitação das agências franqueadas e sua contratação, deixando de definir data para a extinção dos contratos de franquias já existentes.

Lenz concluiu que o Decreto 6.639/2008, que regulamentou a lei referida e que serviu de base para a exigência dos Correios de entrega das agências, não poderia ter estipulado data para o encerramento dos antigos contratos. “O decreto não apenas extrapolou a Lei 11.668/2008, como também acabou por contrariá-la, tendo em vista o atraso na licitação das novas agências.”

Dessa forma, os atuais franqueados no Rio Grande do Sul continuarão prestando serviço postal até que os novos contratantes estejam aptos a substituí-los. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

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