Limite legal

TAC entre TV Cultura e MPT-SP regulariza jornada

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30 de novembro de 2012, 13h38

A Fundação Padre Anchieta, mantenedora da Rádio e TV Cultura, assinou um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho que regulariza a jornada de trabalho dos empregados. Pelo acordo, a Cultura deverá obedecer os parâmetros constitucionais de 8 horas diárias e 44 horas semanais — observadas as jornadas especiais aplicáveis às categorias diferenciadas como jornalistas, radialistas e artistas — e não poderá prorrogar a jornada além do limite legal de duas horas diárias.

Além disso, deverá observar o descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas de seus empregados, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou natureza imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, como disposto no artigo 67 da CLT.

Segundo o Ministério Público, a empresa vinha descumprindo a legislação trabalhista, exigindo de seus empregados a horas extras diárias em quantidade superior ao limite legal de duas horas e desrespeitando o descanso semanal dos empregados, trazendo prejuízo potencial à saúde dos trabalhadores e violação a direitos fundamentais como o lazer e o convívio social e familiar.

A partir da assinatura do compromisso está obrigada ao cumprimento da legislação trabalhista, sob pena de multa diária de R$ 1.000 por trabalhador prejudicado. Os valores das multas serão revertidos para o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).

A título de dano moral coletivo, a empresa deverá promover campanha televisiva sobre a prevenção e combate ao trabalho infantil durante o período de três anos, a partir de 2013, consistente em três inserções diárias de vinhetas com mensagens educativas e um programa anual de 40 minutos sobre a temática. O descumprimento da obrigação da produção e veiculação da campanha nos prazos determinados implicará em mais dois anos de veiculação das peças da campanha, totalizando cinco anos de obrigatoriedade de veiculação. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT-SP.

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