Pedido indeferido

Justiça nega anulação do Júri do caso Eliza Samudio

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29 de novembro de 2012, 17h56

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais indeferiu pedido de liminar para anular o Júri popular do caso Eliza Samudio, que condenou Luiz Henrique Ferreira, o Macarrão, e Fernanda Gomes de Castro, ex-namorada do goleiro Bruno Fernandes. A assessoria do tribunal informou nesta quinta-feira (29/11) que a decisão foi dada pelo desembargador Delmival de Almeida Campos e, em nova data, o recurso vai ser analisado por mais três desembargadores, quando ocorre o julgamento colegiado e definitivo na segunda instância, noticiou o G1.

A defesa de Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, entrou com um Habeas Corpus na Justiça na sexta-feira (23/11), pedindo o cancelamento de todos os atos praticados na ausência dos advogados. Os defensores do réu abandonaram o plenário no primeiro dia do julgamento. Segundo a Justiça, a defesa alegou que não teve autorização para continuar no Júri após ocorrer o desmembramento do processo para Bola, ficando impedida de fazer perguntas para os reús Macarrão e Fernanda e para as testemunhas. O ex-policial vai ser julgado em 4 de março com Bruno e Dayanne Rodrigues, ex-mulher do jogador. O pedido foi assinado pelos defensores Ércio Quaresma, Fernando Magalhães e Zanone de Oliveira Júnior. O pedido afirma que a defesa de Bola não pôde formular perguntas para os réus julgados e testemunhas.

Antes de indeferir a liminar, o desembargador solicitou informações à juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, que presidiu o Júri popular. A juíza prestou os esclarecimentos na mesma sexta-feira (23/11). Segundo o TJ-MG, a julgadora afirmou que os advogados apresentaram o Habeas Corpus apenas no último dia de sessão, quando o Júri já estava na fase de debate entre acusação e defesa. Ainda segundo informações prestadas pela juíza, os advogados estiveram no Fórum de Contagem nos dias 22 e 23 e não fizeram nenhum pedido "nos moldes do que foi requerido no TJ-MG". A partir dos esclarecimentos da juíza, o desembargador entendeu que era mais correto negar a liminar, abrindo vistas para a Procuradoria Geral de Justiça, conforme explicou a assessoria do tribunal. Depois disso, o pedido vai ser julgado por três desembargadores.

Segundo o defensor Ércio Quaresma, quando do recurso, a juíza deveria ter nomeado outro advogado para representar Bola e acompanhar as próximas sessões, com a possibilidade de intervir com indagações durante o julgamento de Macarrão e Fernanda.

Sentença
O Júri do caso Eliza Samudio condenou, nesta sexta-feira (23/11), no Fórum de Contagem, em Minas Gerais, os réus Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, e Fernanda Gomes de Castro, ex-namorada do goleiro Bruno, pelo envolvimento na morte da ex-amante do jogador, em crime ocorrido em 2010. Conforme sentença da juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, Macarrão foi considerado culpado pelos crimes de homicídio e sequestro e cárcere privado. Fernanda foi condenada por sequestro e cárcere privado.

O júri popular, que teve início com cinco réus, acabou com apenas dois acusados: Macarrão e Fernanda. O jogador Bruno Fernandes de Souza, que era titular do Flamengo, é acusado de ter arquitetado a morte da ex-amante, em 2010, para não ter de reconhecer o filho que teve com Eliza nem pagar pensão alimentícia. Bruno, a sua ex-mulher Dayanne Rodrigues e o ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, tiveram o júri desmembrado pela juíza Marixa e serão julgados em 2013.

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