Excesso de linguagem

Acusado não consegue anular pronúncia de homicídio

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29 de novembro de 2012, 10h57

A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, negou seguimento ao Recurso Especial interposto pela defesa de réu acusado de fazer um jovem pular de trem na estação de Brás Cubas, em Mogi das Cruzes (SP). Alegando excesso de linguagem, a defesa pretendia anular a decisão de pronúncia, que mandou o réu a júri popular.

Segundo a ministra, a decisão de pronúncia, em momento algum, foi definitiva no sentido de afirmar a autoria do delito pelo réu. A decisão limitou-se a apontar os indícios de autoria decorrentes das provas constantes dos autos, não havendo excesso de linguagem.

“É de se ver, portanto, que a decisão se encontra em perfeita harmonia com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que não há excesso de linguagem na sentença de pronúncia que, a despeito de fazer cuidadosa menção à prova carreada aos autos, não emite juízo de valor a ponto de ensejar nulidade”, afirmou a relatora.

No caso, o réu foi pronunciado pela suposta prática dos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio. Ele e dois comparsas teriam forçado dois jovens a pular de um trem na estação de Brás Cubas, em Mogi das Cruzes, em 7 de dezembro de 2003. Na ocasião, uma das vítimas morreu e a outra perdeu o braço direito, em razão dos ferimentos.

No recurso perante o STJ, a defesa sustentou que o magistrado de primeiro grau extrapolou o caráter meramente deliberatório da decisão de pronúncia, manifestando juízo de certeza quanto à autoria e às qualificadoras dos crimes. Alegou excesso de linguagem capaz de influenciar a decisão dos jurados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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