Ordem do CNJ

TJ-PB tem 15 dias para decidir sobre juíza afastada

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28 de novembro de 2012, 11h50

O Tribunal de Justiça da Paraíba terá de avaliar, no prazo de 15 dias, a necessidade ou não de prorrogar o afastamento preventivo da juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho. A decisão foi tomada, nesta terça-feira (27/11), durante sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça. Por unanimidade, os conselheiros decidiram manter o afastamento da juíza, determinado pelo TJ-PB no ato de abertura de processo administrativo disciplinar, e fixar o prazo para que o tribunal decida de forma justificada sobre a eventual prorrogação.

Com a decisão, o CNJ não ratificou a liminar concedida pelo relator do Procedimento de Controle Administrativo, conselheiro José Guilherme Vasi Werner, a qual suspendia o ato administrativo que afastava a juíza. O pedido de liminar foi feito pela própria juíza, afastada em maio pelo colegiado do tribunal. No PCA, ela argumenta que o prazo de 140 dias de afastamento preventivo previsto na Resolução 135 do CNJ já foi superado, sem que o TJ-PB tenha decidido por eventual prorrogação.

O relator do procedimento, conselheiro Werner, inicialmente, havia concedido a liminar, pela ausência de deliberação do TJ-PB em relação à prorrogação do afastamento. No entanto, durante a sessão, acolheu as propostas feitas pelos conselheiros Bruno Dantas e Wellington Saraiva de manter o afastamento e fixar o prazo de 15 dias para que o TJ-PB decida sobre a questão e apresente os fundamentos para prorrogar o afastamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

PCA 0006246.22.2012.2.00.0000

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