Importância pública

Obra de expansão do metrô de São Paulo deve continuar

Autor

28 de novembro de 2012, 16h40

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fischer, suspendeu decisão judicial que impossibilitou a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) a imissão na posse de imóvel do Buffet Grécia Antiga, objeto de desapropriação para expansão do sistema metroviário da capital paulista. 

O ministro Felix Fischer considerou suficientemente demonstrado o risco de grave lesão à economia e à ordem pública, na medida em que a decisão questionada impede a continuação de obra de grande importância para a melhoria do transporte público de São Paulo, prejudicando milhões de cidadãos que serão atendidos pelo empreendimento. Além disso, a decisão traz prejuízo aos cofres públicos, em razão do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado com a empresa responsável pela obra.

“Não se está aqui a negar o direito de indenização do particular decorrente de desapropriação por utilidade pública do imóvel, notadamente no que concerne à indenização pelo fundo de comércio. Entretanto, entendo que tal discussão deve possuir guarida em ação própria para tal fim, onde será possível uma cognição exauriente dos procedimentos necessários à apuração dos valores devidos referentes à desapropriação”, afirmou Fischer.

A expansão, segundo a Companhia do Metrô, acrescentará 11,5 km à Linha 5 — Lilás —, que atualmente conta com 8,4 km em operação, e permitirá a interligação com a rede metroviária da cidade. A obra está na fase final de demolição dos 224 imóveis já desapropriados, informou a companhia. 

Fundo de comércio A empresa Buffet Grécia Antiga, proprietária do imóvel, ajuizou ação de indenização contra a companhia metroviária, por discordar do valor de avaliação do bem, anteriormente declarado de utilidade pública para fins de expansão do sistema metroviário.

A 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo deferiu a expedição de mandado de imissão na posse do imóvel expropriado, devendo a Companhia do Metrô, no ato da imissão, responsabilizar-se pela remoção do acervo físico da empresa — mobiliário e equipamentos — para local por ela indicado.

“Esclareço que a imissão na posse pela expropriante não impede que se promova, após consumação do ato, a valoração do fundo de comércio discutido nesta demanda, motivo por que nenhum óbice existe ao cumprimento da imissão”, afirmou o julgador.

A Buffet Grécia Antiga interpôs recurso de Agravo de Instrumento, o qual foi provido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para impedir a imissão provisória na posse do imóvel por parte da Companhia do Metrô, devido à ausência de avaliação prévia do fundo de comércio.

Contra essa decisão, a companhia metroviária formulou pedido de suspensão no STJ. Sustentou que “o atraso pode resultar em desequilíbrio econômico-financeiro do contrato com a empresa responsável pela execução da obra, por força dos custos indiretos inerentes à paralisação do trecho”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

SLS 1681

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!