Propaganda política

Russomano é condenado por propaganda em Igreja

Autor

27 de novembro de 2012, 17h10

O candidato derrotado à Prefeitura de São Paulo, Celso Russomano, e seu vice Luiz Flávio D’Urso, foram condenados na sessão desta segunda-feira (26/11) pelo Tribunal Regional Eleitoral ao pagamento de multa de R$ 5 mil. Motivo: propaganda política durante culto religioso. Cabe recurso da decisão.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral. A manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral foi pela manutenção da condenação na segunda instância.

A Lei das Eleições veda a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza em templos (artigo 37, parágrafo 4º, da Lei 9.504/97). No caso, o entendimento da Procuradoria e do Tribunal Regional Eleitoral foi de que Celso Russomano fez propaganda eleitoral em templos da Igreja Assembleia de Deus, além de ter havido discurso de pastor da Igreja com pedido de votos ao candidato e seu vice. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria Regional da República da 3ª Região.

Recurso Eleitoral 2128-41

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!