Laços afetivos

Suspensa expulsão de holandês com filho brasileiro

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27 de novembro de 2012, 17h39

O Supremo Tribunal Federal impediu a expulsão do Brasil do cidadão holandês Mario Apensa, que já pagou pena por tráfico de drogas, até o julgamento final do Habeas Corpus. O motivo foi o fato de Apensa ter um filho menor de idade, nascido após a prática do delito pelo qual foi condenado a cinco anos e quatro meses de prisão. Segundo o ministro Celso de Mello, que concedeu liminar a Apensa, “o Estado tem o dever constitucional de preservar a unidade e de proteger a integridade da entidade familiar, fundada, ou não, no casamento.”

Após o cumprimento total da pena, Apensa obteve, em abril de 2006, a extinção da punibilidade. Em abril de 2005, porém, o ministro da Justiça resolveu expulsá-lo do território brasileiro. Naquele mesmo ano nasceu seu filho com uma brasileira com quem vive em união estável desde 2004, conforme informou.

O relator observou que a jurisprudência do STF tem considerado legítima a expulsão se, apesar da existência de filho brasileiro, este tiver sido concebido ou nascido após a prática do delito. Entretanto, a corte também entendeu configurada a repercussão geral da controvérsia constitucional envolvendo a soberania nacional versus família (RE 608898). O reconhecimento da repercussão geral, a seu ver, “mostra-se suficiente para conferir plausibilidade jurídica à pretensão cautelar”.

Segundo o ministro Celso de Mello, o caso de Apensa aparentemente reúne as condições de inexpulsabilidade — “basicamente aquelas resultantes da existência de união estável com brasileira, de um lado, e da constatação da paternidade sobre filho impúbere brasileiro, de outro, aparentemente dependente da economia paterna e com quem ele manteria vínculo de convivência sócio-afetiva”. Para ele, o afeto é valor jurídico de natureza constitucional, “em ordem a valorizar, sob tal perspectiva, esse novo paradigma como núcleo conformador do próprio conceito de família e foco de irradiação de direitos e deveres resultantes de vínculos fundados no plano das relações familiares”.

Segundo ele, o Superior Tribunal de Justiça, em diversos julgamentos de controvérsias semelhantes, tem entendido que a necessidade de preservar a integridade dos laços afetivos afasta a possibilidade de expulsão do pai estrangeiro, ainda que o filho brasileiro tenha sido concebido ou tenha nascido depois do fato que motivou a expulsão. O ministro acentuou ainda que, subjacente a esse entendimento, está a ideia de proteção integral à criança e/ou ao adolescente, cujo interesse — relativo à convivência familiar e à assistência efetiva por parte dos pais — “há de ser considerado de maneira preponderante”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 114.901

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