Laudo suspeito

TRF-4 suspende desapropriação de fazendas

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26 de novembro de 2012, 9h03

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em sessão de julgamento  no dia 20 de novembro, manteve suspenso o processo administrativo de desapropriação das fazendas Tabapuã, Santa Lina e Primavera I, localizadas de forma contíguas no Município de Centenário (PR). Com a decisão, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) deve se abster de instruir e encaminhar o Conjunto Decreto à Coordenação-Geral de Obtenção de Terras (DTO) até deliberação da Justiça Federal.

Em primeira instância, os proprietários conseguiram sustar a desapropriação com o argumento de que houve vícios e erros no Laudo Agronômico de Fiscalização (LAF), já que de seu conteúdo, pela ausência de fundamentação, não seria possível depreender que a Fazenda Tabapuã seria improdutiva. Inclusive, um dos engenheiros-agrônomos que subscreveram o documento foi afastado em processo disciplinar. Com isso, a medida afastou a ameaça de grave lesão e de difícil reparação, caso o trâmite resultasse na desapropriação.

A liminar concedida também compelia a autarquia a indicar, de modo pormenorizado e justificado, as provas que pretende produzir, valendo o mesmo para os proprietários dos imóveis rurais — a família Atalla. A produção de provas por ambas as partes, além de dar oportunidade ao contraditório, permitirá o confronto dos laudos.

Os argumentos do Incra
No Agravo de Instrumento encaminhado ao TRF-4, o Incra pediu a reforma da liminar. Em síntese, argumentou que, após verificar as irregularidades no processo administrativo, houve o saneamento do processo, reabrindo prazos para a impugnação do laudo e para a oferta de recursos. Sustentou que o afastamento do servidor não invalida o processo administrativo, uma vez que os laudos são elaborados por mais de um engenheiro do quadro da autarquia.

O relator da Apelação no TRF-4, juiz convocado João Pedro Gebran Neto, manteve a decisão agravada, face à inexistência de novos fatos que justifiquem a alteração da decisão. Para ele, eventual confirmação de suspeição do técnico encarregado do laudo é capaz, sim, de macular por completo todo o processo administrativo.

‘‘Significa dizer que, se comprovadas não só as irregularidades em outros processos, mas também na presente desapropriação, não se há de falar em improdutividade da área denominada Conjunto Tabapuã’’, agregou. Gebran Neto ainda registrou que os proprietários juntaram aos autos prova técnica que aponta para índices de produtividade superiores àqueles indicados pelo laudo tido por suspeito.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

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