Ato processual

Recebimento de citação por empregado é ato válido

Autores

26 de novembro de 2012, 12h55

A Justiça do Trabalho remete, diariamente, via postal, diversas correspondências com aviso de recebimento (AR) às partes de processos em andamento, com a finalidade de cientificá-las, oficialmente, quanto a audiências que tenham sido marcadas, decisões proferidas, entre outros atos processuais. No entanto, no caso das empresas, em particular, há uma dúvida que não raro se faz presente, e que, se não for bem esclarecida, é capaz de provocar prejuízos significativos. Quando as correspondências são recebidas por pessoas que não integram o contrato social das empresas, a comunicação judicial é considerada válida e capaz de gerar conseqüências ao destinatário?

Sim. Recentemente, o TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, 2ª Região) apreciou uma ação em que uma empresa pretendia afastar a validade de uma correspondência recebida por um de seus empregados, com o objetivo de citar os representantes legais para o comparecimento em uma audiência designada pelo Juízo. De acordo com a argumentação da empresa, como a citação não havia sido recebida por um dos sócios ou representantes legais, a comunicação pretendida pelo Juízo não atendeu sua finalidade, razão pela qual não deveria ser considerada válida.

No entanto, a argumentação da empresa, que já não havia sido acolhida pelo juiz de 1ª instância, também não prevaleceu no tribunal. Isso porque a decisão proferida pelos desembargadores confirmou um entendimento já consolidado no âmbito trabalhista, no sentido de que o recebimento da citação por qualquer dos empregados da empresa, que são considerados seus prepostos, é suficiente para atingir a finalidade de comunicação do ato processual, autorizando a incidência das penalidades previstas pela lei. Assim, como a empresa não negou o recebimento da citação —cabalmente comprovado nos autos—, tampouco provou ter sofrido qualquer prejuízo em decorrência do recebimento da correspondência por um empregado, e não por um de seus representantes legais, a validade do ato processual foi mantida.

Uma decisão como essa é importante para servir de alerta às empresas quanto à necessidade de que orientem seus empregados acerca da importância das correspondências judiciais e necessidade de entrega das mesmas ao departamento ou profissional responsável  imediatamente após o recebimento, já que, esse, não raro, autoriza o início da contagem de prazos improrrogáveis, insubstituíveis, e que, uma vez não observados, podem provocar prejuízos irremediáveis.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!