20 minutos

Sergipe cria prazo de espera em fila de supermercado

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26 de novembro de 2012, 3h25

A partir desta segunda-feira (26/11), as redes de supermercados devem cumprir a Lei municipal 3.490/2007, respeitando o prazo máximo de 20 minutos para atendimento ao consumidor. A determinação é da Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor através do Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor de Sergipe. Segundo a diretora do Procon (SE), Maria Gilsa Brito Santos, os supermercados que descumprirem a sentença responderão a processo administrativo e sofrerão multa que varia de R$ 412 até R$ 6 milhões, noticiou o site G1.

Os supermercados requeridos devem promover as adequações necessárias nas condições de atendimento ao consumidor em fila de espera para conferência e pagamento de mercadorias em todos os seus terminais de caixa, respeitando o prazo máximo de 20 minutos.

Os supermercados devem adotar a afixação de cartazes, de forma ostensiva, especialmente nas frentes de caixas e nos locais de fácil acesso aos consumidores, esclarecendo ao público sobre o tempo máximo de espera em fila.

O consumidor que se sentir lesado deverá abrir uma reclamação junto ao Procon (SE) localizado na Rua Santa Luzia, 602, bairro São José ou no Shopping Riomar — CEAC, em Aracaju, acompanhado do bilhete ou senha que for entregue ao consumidor para comprovar o horário do atendimento.

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