Lógica da improdutividade

As dificuldades do CNJ para estimular produtividade

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25 de novembro de 2012, 6h33

Dados do CNJ indicam uma queda na produtividade do Judiciário, uma vez que a média anual de sentenças que era de 1.509 em 2009, caiu para 1.409 em 2010 e para 1.392 em 2011.

O problema é que as políticas do CNJ e dos Tribunais acabam premiando quem tem mais processos parados (acervo), pois fazem mutirões e “investem” mais recursos humanos e materiais em quem está com o serviço atrasado, independente da causa. Ou seja, é a lógica da improdutividade, a qual beneficia quem não trabalha ou trabalha pouco. Até mesmo a pergunta feita por advogados é errada, pois é comum perguntarem: “quantos processos tem a Vara?”, em vez de perguntarem: “quantas sentenças por mês são prolatadas nesta Vara ?”

Como quem está com o serviço em dia começou a ser punido e obrigado a fazer o serviço de quem não está em dia, então houve um movimento contrário. Uma espécie de “autocorporativismo”, em que não se preocupa mais com o resultado e prefere-se acumular processo. Ademais, verificou-se que praticamente nada acontecia com quem não cumpria as metas. Ao contrário, muitos que não cumpriram as metas receberam a instalação de mais uma Vara., mais pessoal, mais estrutura e outros apoios Ora, então não há porque trabalhar, melhor ser improdutivo do que produtivo.

Logo, a tendência é que a produtividade caia a cada ano, uma vez que não há estímulo para trabalhar. Isto tanto é verdade que é comum os Tribunais emendarem feriados. Ora, se estivessem preocupados não emendariam feriados.

Outra questão é que não se divulga a média de sentenças por juiz de outros países para se ter um parâmetro internacional.

Um dado importante é que em Minas Gerais os dados de estatísticas não são fornecidos automaticamente pelo sistema de informática, mas preenchidos manualmente pelos servidores. Ou seja, colocam os dados que querem. Além disso, as premiações, quando ocorrem, não obedecem a critérios objetivos e estatísticos.

Quem está com o serviço em dia não pode divulgar esta situação, pois provoca a fúria nos colegas e passa a ser pessoa mal vista, além de correr o risco de ser punido com inspeção da Corregedoria para dizer que o trabalho não está bom, uma vez que não está gastando 30 laudas para decidir divórcio consensual. O meio jurídico preocupa-se mais com a forma do que com o resultado. Escreveu bonito, independente do resultado, está cumprido o dever profissional.

Nossa média de juízes é próxima da Europa, logo nosso problema não é falta de juízes, mas excesso de processos estimulados pela banalização da justiça gratuita, concedida sem critério algum, e ainda há o lobby para não se efetivar os meios extrajudiciais de resolução de conflitos, pois não é privativo das carreiras jurídicas.

A rigor, o excesso de processos é provocado pela banalização da justiça gratuita e descumprimento do artigo 12 da lei 1.060/50 que determina a comunicação à Fazenda Pública após o final do processo, pois não viola o acesso ao Judiciário. No entanto, o acesso ao Judiciário é visto como “reserva de mercado de trabalho” das carreiras jurídicas, logo não se vê com bons olhos os meios extrajudiciais. Cita-se o exemplo do Judiciário trabalhista que lutou ardorosamente até acabar com as Centrais de Conciliação e ganhou como prêmio a criação de centenas de Varas Trabalhistas pelo país. E agora querem proibir o uso da arbitragem e com isto vão ganhar mais Varas Trabalhistas. O argumento é que arbitragem é “má-fé”, ou seja, inverteram a lógica do Direito, o qual presume (ou presumia) a boa fé.

Há muito interesse mercadológico neste caos do sistema judicial, quanto mais o processo demora, mais o sistema judicial recurso financeiro. É como se fosse um hospital sem controle algum, logo quanto mais tempo o paciente ficar internado, mais lucro, embora digam o contrário publicamente.

Em 1989 foram ajuizadas 350 mil ações novas no Brasil todo, já em 2011 foram ajuizadas 26,5 milhões de ações judiciais novas. O discurso das corporações é no sentido de maior acesso ao Judiciário. Mas, na verdade, o que tem havido é o desestímulo ao meio extrajudicial, ou seja, falta de opções e uma impunidade para o réu que não cumpre a lei, pois este perde aproximadamente 80% das ações, mas paga menos (juros baixos, custo quase que gratuito e outras benesses).

Não faz o menor sentido usar execução fiscal em vez de protesto fiscal, exceto criar uma demanda judicial e manter mercado, embora usem argumentos como proteção judicial. Ora, mas o protestado pode usar a via judicial, se for o caso. Também o excesso de normas que protegem o réu acaba por barrar a tramitação da execução. Hoje 30% das ações em andamento são execuções fiscais. Normalmente, o autor vence 80% das ações, exceto dano moral, ou seja, ao proteger o réu, protege-se normalmente quem descumpre a lei e não raro são empresas poderosas.

Ademais, há muita resistência à informatização conforme se vê pelos dados do CNJ, ou seja, os gastos com informática representaram apenas 3,4% das despesas, cujo valor é inferior a 1 bilhão de reais em 2011. Mas, deveriam investir entre 5% e 10% no mínimo, principalmente nesta fase de expansão. No entanto, acabando fazendo mais do mesmo, criam mais varas, contratam mais gente para furar, juntar e numerar folhas nos processos e alegam que não têm verba para informatizar. Contudo, o problema é que há muita resistência interna à informatização, a qual não é um prioridade, de fato, embora digam o contrário em público.

A instalação de cada Vara tem um custo aproximado de um milhão de reais por ano, considerando o custo agregado (prédio, pessoal, férias, licença saúde, material de expediente, décimo terceiro, férias prêmio, feriados e outros).

Uma observação acerca das conversas nos corredores dos fóruns mostraria que a única preocupação é “instalar mais varas” e construir “fórum novo”. Não há preocupação em informatização. Pelo contrário, é até comum entidades como a OAB criticarem a informatização, pois alegam que está sendo rápida demais. Ninguém nunca viu uma “Comitiva” ir ao Tribunal para pedir informatização, mas é comum irem para pedirem mais Varas e fórum novo, pois isto gera empregos, poder, verbas para alguns redutos.

É claro que o número de sentenças prolatadas, por si, só não é um dado absoluto de produtividade, mas é um indicativo relevante, principalmente pelo fato de que os processos com complexidade jurídica e fática tendem a ser em volume menor e se repetem por todas as Varas. No entanto, mesmo assim seria possível identificar os gargalos e rever os parâmetros de produtividade com qualidade razoável.

Uma simples mudança de paradigmas revolucionaria. Bastaria perguntar qual foi a o Vara trabalhista que mais sentenciou em 2011 ?. Qual foi o foi a Vara Federal que mais sentenciou em 2011 ? Qual a Vara Estadual que mais sentenciou ? Ainda que se faça subdivisão, ou seja, juizado especial. Estas equipes seriam premiados com certificados, anotações em sua ficha funcional, entrega em cerimônia no CNJ, e ainda uma viagem para um bom local e cinco dias de dispensa, o custo disto é irrisório e o efeito enorme.

Porém, nem mesmo publica-se a relação de quem cumpriu as metas e de quem não cumpriu as metas do CNJ. Os dados não podem ser por Tribunal, tem que ser por Vara, em uma espécie de ranking e não da forma que é feita atualmente, pois não permite comparação. É um equívoco publicar os dados publicando apenas por Tribunal e assim não se consegue identificar os gargalos. Não adianta publicar que o Tribunal X foi o menos produtivo, pois genérico demais. Tem que publicar que a Vara X do Tribunal X foi a menos produtiva entre todas no país. E também o contrário, isto é, que a Vara W foi a mais produtiva de todas no país.

Atualmente se alguém cumpre a meta é considerado “persona non grata” pelos Colegas que não cumprem a meta. E acaba sendo excluído do círculo. Afinal, é um precedente perigoso, pois mostrou que é possível cumprir a meta.

É preciso controlar melhor a justiça gratuita, criar meios de triagem para ajuizamento de processos judiciais, sem impedir o acesso e investir nos meios extrajudiciais.

Por fim, não adianta fixar metas sem cobrar o cumprimento das mesmas, e sem punir quem não cumpre e, principalmente premiar quem a cumpre.

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