Concurso da magistratura

Justiça dá prazo para TJ-PB nomear candidato aprovado

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24 de novembro de 2012, 11h39

A Justiça Federal da Paraíba, seção de Guarabira, determinou que o Tribunal da Justiça da Paraíba nomeie e dê posse, em até 30 dias, a dois candidatos aprovados no 52º Concurso para Juiz do Tribunal de Justiça do Estado.

Esses candidatos, que ainda estão sub judice, haviam sido reprovados na prova prática de sentença cível por apenas 0,25 décimos de ponto. Eles questionaram na Justiça Federal a ausência de fundamentação contemporânea aos recursos interpostos contra a prova prática de sentença cível. Isso porque a resposta fornecida pela organizadora —Cespe/UnB- foi apenas: "houve deferimento" e "não houve deferimento".

Em decisão interlocutória, o juiz federal da 12ª Vara Federal, Bianor Artruda Bezerra Neto, determinou que fossem recorrigidas as provas dos dois candidatos. Como o pedido não foi atendido, o juiz determinou que fosse atribuída nota mínima necessária à aprovação dos candidatos.

Ao apreciar em Embargos de Declaração interposto em face da sentença, todavia, a juíza substituta Cristiane Lage concedeu tutela antecipada e determinou a imediata nomeação dos candiatos. Porém, passados quase dois meses, a ordem não foi cumprida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, a configurar ato atentatório à dignidade da Justiça.

A defesa dos candidatos comunicou ao juízo de Guarabira o descumprimento da ordem. O juiz Bianor Arruda, após permitir contraditório pela Procuradoria do Estado, fixou prazo de até 30 dias para cumprimento.

"Ante a resposta, a qual revela um hiato entre o Estado da Paraíba (cliente) e seu escritório de advocacia, Procuradoria Geral do Estado, passando a ideia de que não há diálogo entre ambos, providencie a notificação urgente do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, para que dê cumprimento à decisão", disse o juiz. 

Aprovação na Justiça
O concurso aconteceu, em 2011, organizado pelo Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe). Após a divulgação do resultado preliminar da primeira etapa, apenas 10 candidatos haviam sido aprovados. Após os recursos, outros 24 candidatos foram aprovados. Porém, o Cespe não informou em nenhum momento justificativa para aceitação ou negativa dos recursos.

Inconformados, três candidatos que ficaram apenas 0,25 ponto abaixo da nota para aprovação e não conseguiram nota no recurso entraram na Justiça contestando a seleção.

A Justiça solicitou ao Cespe esclarecimentos sobre a avaliação dos recursos, porém não foram enviadas as informações solicitadas. O próprio juiz Bianor Arruda Bezerra Neto proferiu sentença determinando que o Cespe concedesse a pontuação mínima necessária e declarasse os candidatos aprovados.

Dos três candidatos apenas dois conseguiram aprovação nas demais etapas do concurso, porém não foram nomeados até o momento. 

Clique aqui para ler as decisões.

Processo 0000410-25.2011.4.05.8204

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