Livre acordo

Trabalhadores receberão descontos salariais por greve

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23 de novembro de 2012, 15h31

A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) deve devolver os descontos feitos nos salários dos empregados que aderiram a uma greve deflagrada em todo o Estado do Paraná, em 2007. A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da empresa que pretendia reformar a condenação diante da comprovação de que o diretor administrativo da empresa havia se comprometido a não descontar os dias parados se houvesse o retorno ao trabalho após assembleias, o que efetivamente ocorreu.

Ao examinar o recurso, o relator ministro Vieira de Mello Filho, apesar de ter concordado com o argumento de que a participação do empregado em greve, em regra, importa na suspensão do contrato de trabalho e autoriza a empresa a descontar do salário os dias parados (artigo 7º da Lei 7.783/89), esse entendimento não se aplica ao caso. Segundo ele, o "pagamento dos dias parados foi definido pela própria empresa, que concordou com o pagamento por livre e espontânea vontade, na ocasião em que as partes se reuniram para tratar de questões relativas à greve".

Em relação a outro argumento da empresa de que o sindicato não havia cumprido com o compromisso de não deflagrar greve até o término das negociações, o relator afirmou que a questão demandaria novo exame dos fatos e provas constantes do processo, o que não é permitido nesta instância recursal, pela Súmula 126 do TST. Assim, o relator não conheceu do recurso da empresa. Ficou mantida a decisão regional. O voto foi seguido, por unanimidade, pela 4ª Turma.

Na ação ajuizada, na 5ª Vara do Trabalho de Curitiba, o Sindicato dos Técnicos Industriais no Estado do Paraná (Sintec/PR) informou que a greve decorreu da falta de êxito nas negociações feitas em janeiro de 2007, visando o estabelecimento de normas coletivas de trabalho para os técnicos industriais, para o próximo período. O movimento grevista foi encerrado após o diretor da empresa ter assumido o compromisso de não descontar os dias parados, caso fosse aceita a proposta da Sanepar. A greve ocorreu entre os dias 11 a 19 de junho de 2007.

Como o juízo rejeitou integralmente os seus pedidos, o sindicato recorreu ao Tribunal Regional da 9ª Região (PR). Sustentou a legalidade do movimento grevista e que a empresa havia descontado indevidamente dos salários dos empregados os dias parados, pois havia o compromisso de não fazê-lo. O TRT deu-lhe razão e obrigou a Sanepar a ressarcir os  descontos aos empregados. O acórdão regional anotou que até mesmo a testemunha da empresa confirmou o compromisso assumido pelo diretor, "gerando a confiança de que os dias não seriam perpetrados". Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-2563300-09.2007.5.09.0005

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