Propaganda extemporânea

TRE-MG reverte multa imposta a Zezé Di Camargo

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22 de novembro de 2012, 14h02

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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, reverteu, por quatro votos a três, uma multa de R$ 25 mil aplicada em primeira instância, por propaganda eleitoral extemporânea, ao cantor sertanejo Zezé Di Camargo, da dupla Zezé Di Camargo e Luciano. Por unanimidade, os juízes também confirmaram a improcedência da representação por propaganda extemporânea contra o atual prefeito da cidade de Bom Despacho, Haroldo de Souza Queiroz (PDT). A representação contra ambos foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral local.

“Não houve ofensa ao vereador que dela se diz vítima, não observo prática de propaganda eleitoral extemporânea de cunho negativo, uma vez que não se fazem presentes os caracteres necessários à sua configuração. Em momento algum, foi mencionado o nome do vereador, tampouco fez-se alusão ao pleito de 2012, à plataforma de governo que se pretendia perfilhar. Assim, sem tais circunstâncias, não há falar em propaganda eleitoral extemporânea, com fundamento no artigo 36 da Lei 9.504/1997", afirmou o desembargador Wander Marotta. Com o voto de desempate, ele reverteu a condenação imposta em primeiro grau ao artista .

Em voto contrário, o relator do processo, juiz Carlos Alberto Simões, manteve a sentença de primeiro grau, ao afirmar que “no contexto probatório as palavras do cantor Zezé Di Camargo não foram indeterminadas, pois foram direcionadas a um vereador da oposição facilmente identificado. (…) Verifica-se que as manifestações negativas e inverídicas proferidas por Mirosmar José de Camargo (o Zezé Di Camargo) agregam nítidas características de propaganda eleitoral extemporânea, de cunho negativo, pois, sabidamente, já era de conhecimento do público, no município de Bom Despacho, que o vereador Fernando José de Castro Cabral já despontava, à época dos fatos, como um dos candidatos a prefeito daquela cidade”.

Já em relação à participação do prefeito de Bom Despacho, Haroldo Queiroz, o juiz Carlos Alberto Embora avaliou que “tudo leve a crer que, embora Mirosmar José de Camargo fosse detalhadamente instruído por pessoas ligadas ao grupo político de Haroldo Queiroz a rebater os principais argumentos do discurso crítico do vereador Fernando Cabral contra o show de Centenário promovido pela prefeitura municipal, não há como imputar, diretamente, a Haroldo Queiroz a condição de mentor intelectual da ofensa desferida contra o vereador de oposição. Eventual construção de tese acusatória restaria apoiada em meras conjecturas, sem lastro nas provas dos autos.”

O caso
Segundo a representação do MPE, durante o show musical da dupla Zezé Di Camargo e Luciano, no Parque de Exposições de Bom Despacho, em 2 de junho deste ano, o cantor Zezé Di Camargo teria pedido ao público de 12 mil pessoas que vaiasse um vereador de oposição. Trechos da fala do artista diziam: “…a gente sabe da história do político, do vereador aí que criou maior caso e que faz parte da oposição…esse cara que quis atrapalhar uma festa dessa, uma vaia bem grande que eu quero ouvir aqui!" "…Então, meu querido vereador, pense direito, senão o senhor não ganha nem a próxima eleição para síndico do prédio…."

Ao multar o cantor em R$ 25 mil — com base no artigo 36, da Lei das Eleições —, a juíza da 45ª Zona Eleitoral de Bom Despacho, avaliou que "se o representado aduziu que o vereador deveria pensar direito, senão não ganharia nem a próxima eleição para síndico do prédio, resta evidente, que tinha pleno conhecimento de que o vereador era pré-candidato nestas eleições, eis que caso contrário, as palavras próxima eleição não se justificariam”.

Em sua defesa, o artista sustentou que apenas manifestou a sua própria opinião e sem qualquer interesse político ou partidário. E que em momento algum cita o nome do vereador da oposição, sendo que nem sabia o nome do opositor da festa, e sua intenção em concorrer ao cargo de prefeito nas eleições deste ano.

Quanto à acusação contra o prefeito de Bom Despacho, Haroldo Queiroz, a juíza concluiu que “analisando a representação aviada, bem como o catálogo probatório acostado, verifico que razão assiste o representado Haroldo de Souza Queiroz, eis que não há nos autos qualquer prova de que o mesmo tenha solicitado ao representado Mirosmar José de Camargo, vulgo ‘Zezé Di Camargo’, que fizesse qualquer declaração/manifestação a respeito da tentativa de determinadas pessoas em impedir a festa, quiçá as proferidas no show do centenário da cidade”.

Também neste mês, o TRE-MG julgou outro processo (RE 15551) — uma ação de investigação judicial eleitoral — contra o cantor e o prefeito de Bom Despacho, no qual, por unanimidade, reverteu uma multa de R$ 25 mil que havia sido dada a ambos em primeira instância, pelos mesmos fatos imputados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

RE 15746

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