Limite de trabalho

Empresa de vigilância não pode adotar jornada 12x12

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22 de novembro de 2012, 14h45

A 2ª Vara do Trabalho de Campinas determinou que a empresa GP Guarda Patrimonial de São Paulo se abstenha de utilizar a escala 12×12 — 12 horas trabalhadas seguidas de 12 horas de descanso —, passando a limitar a jornada de trabalho dos empregados a 8 horas diárias e 44 horas semanais.

A decisão, que deferiu liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho, também obriga a GP a pagar horas extras aos funcionários que cumprirem jornada extraordinária, utilizando como base de cálculo os adicionais convencionais — equivalente a 50% da hora trabalhada — ou, à falta destes, dos índices legais. A multa pelo descumprimento é de R$ 10 mil por item, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A liminar beneficia aproximadamente 18 mil trabalhadores.

Os fatos trazidos na Ação Civil Pública movida pelo MPT têm respaldo em dois inquéritos conduzidos pelo procurador Nei Messias Vieira e também em ação coletiva proposta pelo Sindicato dos Vigilantes de Piracicaba e Região (Sindivigilância), cujos autos encontram-se juntados na ACP.

“Conforme alegou referido sindicato na ação coletiva, os empregados trabalham 12 horas diárias em escalas semanais variadas, como 4×2, 5×2, 5×1, 6×1 e outras, jornada considerada ilegal, pois conforme os artigos 58 e 59 da convenção coletiva da categoria em sua cláusula 15, a jornada de 12 horas somente é permitida em situações isoladas e pontuais, e com subsequentes 36 horas de descanso”, explica Messias.

O MPT ainda ingressou com pedidos para que a empresa pague as horas extras devidas aos funcionários, uma vez que ficou comprovado o não pagamento de adicional por jornada excedente. “Resta patente que a jornada de trabalho excessiva, sem intervalos regulares e razoáveis para descanso e recuperação da higidez mental, podem desencadear uma série de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, mormente em atividades de estresse extremo como a de vigilância armada”, fundamenta a juíza na decisão.

Por fim, a decisão estabelece a obrigação de afixar o conteúdo da liminar em quadros de avisos nas dependências da empresa, assim como o informe, nos recibos de pagamento salarial, sobre seu ajuizamento, sob pena de multa de R$ 20 mil, ao FAT.

No mérito da ação, o MPT pede a condenação da GP ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. A empresa pode contestar a decisão no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT.

Processo 0001700-53.2012.5.15.0032

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